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Vai a júri homem que atropelou e matou jovem na Av. 85, em Goiânia

Juiz também negou o pedido da defesa para que o réu pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Assim, ele será mantido na CPP até a data do julgamento, que ainda não foi agendada

Vai a júri popular o adminitrador Hélio Ferreria da Silva Júnior, acusado de ter atropelado e matado a balconista Jéssica Correia de Queiroz na Avenida 85, em Goiânia, no dia 16 de abril deste ano. Hélio dirigia embriagado quando passou com o carro por cima de Jéssica, que estava parada em uma motocicleta à espera da abertura de um semáforo. Após ser atingida, o corpo da jovem, de 25 anos, foi arrastado por vários metros provocando sua morte antes da chegada do socorro.

A decisão pela pronúncia do réu é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. O magistrado também negou o pedido da defesa para que o réu pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Assim, ele será mantido na Casa de Prisão Provisória (CPP) até a data do júri, que ainda não foi agendada.

Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir Coelho de Alcântara disse ter sido demonstrada a existência de indicíos de autoria que pesam contra o denunciado. “Na atual conjuntura, aponto a existência de crime doloso contra a vida, embriaguez ao volante e excesso de velocidade, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação. Afirmar se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular”, escreveu o magistrado.

De acordo com Jele, diante dos relatos das testemunhas ouvidas na audiência de instrução criminal preliminar, realizada no dia 13 de junho deste ano, e das provas técnicas foi verificada a presença do dolo eventual na conduta de Hélio Júnior ao dirigir em via pública, em estado de embriaguez e em alta velocidade, atingindo a vítima. O magistrado também refutou o pedido da defesa para desclassificação do crime de homicídio – artigo 121 do CPB – para o delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. O magistrado argumentou que não há que ser analisado o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, “e ainda que fosse aceita a desclassificação não se trata de momento oportuno para aplicação da pena”.

Atropelamento

Segundo a denúncia do MPGO, Hélio Júnior dirigia seu veículo, um HB20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60.

Uma médica que passava pelo local ainda tentou reanimar a motociclista, mas a jovem não resistiu e morreu antes da chegada do Corpo de Bombeiros e do Samu. Câmeras de vigilância registraram o momento do acidente.

De acordo com informações da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (Dict), o teste do bafômetro confirmou a embriaguez e o motorista foi autuado em flagrante por homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar). No mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva.

No dia 18, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a prisão preventiva e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.

No dia 31 de maio, o motorista teve os bens bloqueados por força de decisão liminar proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Dessa forma, Hélio da Silva Júnior não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conforme pedido da parte autora, representada legalmente.

Em depoimento prestado no dia 13 de junho, Hélio confessou que estava embriagado, mas negou que estivesse em alta velocidade. A informação, porém, contradiz o laudo da Polícia Técnico-Científica, que constatou velocidade de aproximadamente 120 quilômetros por hora.

Hélio Júnior contou que, no dia do acidente, chegou a um restaurante no Setor Bueno por volta das 14 horas para almoçar com amigos e bebeu cerveja até por volta das 20h30, quando resolveu ir para casa. Ele afirmou que não viu a motocicleta de Jéssica de Queiroz e que o acidente ocorreu ao tentar desviar de um carro que freou na sua frente.

O administrador relatou que, após o acidente, ficou parado dentro de veículo, até ser socorrido e levado para o Hospital Jardim América, onde foi preso em flagrante. Ele disse que só ficou sabendo da morte da vítima quando era atendido no hospital e que ficou muito abalado. “Eu não saí de casa com a intenção de cometer uma barbaridade dessas”, afirmou.