Foi confirmada a pronúncia a júri popular de José Williamy Sousa Figueiredo, acusado de matar um casal de idosos dirigindo embriagado. A decisão é do desembargador Leandro Crispim, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou provimento de recurso da defesa do acusado.
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 16 de novembro de 2014, por volta das 7h, no Jardim Novo Mundo, na capital, José Williamy, estava dirigindo embriagado, em alta velocidade e praticando manobras perigosas, colocando em risco a segurança de outras pessoas. Como resultado dos atos inconsequentes, acabou atropelando e matando Itu Ferreira de Assis e ferindo Elza dos Santos Assis.
De acordo com o processo, o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica junto com familiares desde a noite anterior ao fato. Por volta das 6h do dia do crime, ele foi a um bar, onde continuou bebendo. Em seguida, embriagado, pegou as chaves do veículo e saiu do local dirigindo em alta velocidade. Quando chegou em uma avenida, ao passar por uma rotatória, invadiu a pista contrária, subiu na calçada, local onde caminhavam as vítimas Itu e Elza, ambos idosos.
Com o impacto, Itu morreu no local, enquanto a outra vítima foi levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Pessoas que estavam no local impediram que o denunciado fugisse.
A polícia foi acionada e ele foi preso em flagrante, ficando comprovada a sua embriaguez, uma vez que, realizado o teste de alcoolemia por meio de etilômetro, aferiu-se o valor de 0,95 mg/L (zero vírgula noventa e cinco miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão), quantia superior a permitida por lei.
De acordo com Leandro Crispim, há indícios de que o acusado, que se encontrava embriagado, dirigiu veículo automotor sem o consentimento do dono, com excesso de velocidade e, de forma desgovernada, invadiu a contramão de direção (pista dupla) e atropelou a vítima Itu, na calçada, que morreu no local, e provocou lesões corporais em Elza dos Santos de Assis. Portanto, o laudo pericial de acidente de tráfego concluiu que a zona do impacto foi na calçada, onde as vítimas andavam, que houve excesso de velocidade e perda de controle do veículo.
O desembargador ressaltou que além das provas técnicas, há a oral, “que revela que o réu ingeriu bebida alcoólica durante toda a madrugada, tomou a direção de veículo automotor embriagado, sem consentimento do dono, em alta velocidade e de forma desgovernada, subiu na calçada na pista contrária e atropelou as vítimas”.
Para o magistrado, as circunstâncias impedem o afastamento do dolo eventual na sua conduta. “Com efeito, a questão de que o réu agiu com dolo eventual ou culpa consciente deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe analisar, com profundidade, o elemento subjetivo (dolo ou culpa)”, salientou.