“Vamos assegurar ao cidadão direito de ter desconto em multas”, diz presidente do Detran-GO
Autarquia inicia processo de adesão ao SNE para implantar aplicativo que possibilita abatimento de 40% em multas para condutores que reconhecerem infração
O Detran-GO iniciou as negociações para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica. O aplicativo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançado no dia 1º de novembro, oferece desconto de 40% no valor de multas para os condutores que reconhecerem a infração assim que receber a notificação, sem apresentar defesa prévia e recurso. O sistema gerará um código de barras para pagamento no próprio aplicativo.
De acordo com o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, a meta é que, até o início de 2017, seja viabilizado o desconto para multas de competência de todos os órgãos autuadores, inclusive os de competência das prefeituras, como avanço de sinal, estacionamento e excesso de velocidade em perímetro urbano.
“Para isso, precisamos estabelecer convênios com todos os municípios e com a Polícia Militar do Estado. Devido à troca de administração municipal em janeiro, o processo pode não ocorrer com a celeridade que gostaríamos, mas estamos empenhados em assegurar esse direito ao cidadão para abatimento de multas”, adverte Manoel Xavier.
Inicialmente, em Goiás, serão disponibilizadas as multas de competência do Detran-GO e da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). A Gerência de Tecnologia da Informação já iniciou os contatos com Denatran para adequar o sistema, tendo em vista que as multas registradas no Estado terão que ser lançadas no sistema nacional.
Também foram agendadas reuniões com a Caixa Econômica Federal, pois o convênio com a instituição terá de ser revisto para atender à nova demanda. A previsão é colocar o SNE em funcionamento ainda em dezembro próximo.
O SNE está integrado à base única do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde já ficam registradas as multas interestaduais. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu o aplicativo, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem aderir ao SNE voluntariamente e as ocorrências locais passarão a ser computadas.
Manoel Xavier explica que além dos órgãos autuadores fazerem adesão ao sistema, o cidadão também terá que baixar o aplicativo. Até 45 dias após a adesão ao sistema, o condutor receberá tanto a notificação eletrônica quanto a impressa; após esse prazo, apenas a eletrônica. Quem não aderir ao sistema continuará recebendo as notificações em papel em 30 dias e poderá fazer o pagamento da multa com 20% de desconto até o vencimento.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que registra multas em rodovias federais, e o Departamento de Trânsito (Detran) de Santa Catarina já estão integrados ao sistema. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que aplica multas por excesso de peso e ou de velocidade por meio dos postos de pesagem e lombadas eletrônicas, está em finalização.
Alerta
O desenvolvimento do aplicativo foi possível com a edição da Lei n.º 13.281, que entrou em vigor no dia 1º de novembro, alterando as leis de trânsito. Apesar do aplicativo, o Denatran alerta que não fará comunicação por e-mails, mensagens SMS e outros mecanismos via internet e que os usuários precisam estar atentos para evitar tentativas de fraudes.