ORIENTAÇÃO

Veja como funciona o Benefício Especial para servidores efetivos do estado de Goiás

Migração é opcional para servidores que ingressaram no serviço público estadual antes de julho de 2017

Servidores públicos efetivos de Goiás têm até o final de maio de 2025 para migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e garantir o Benefício Especial. A informação é do advogado especialista em Direito dos Servidores Públicos, Eurípedes Souza.

Eurípedes recomenda que os servidores interessados em migrar façam o cálculo do Benefício Especial e, se necessário, procurem um especialista para analisar seu caso específico.

A migração é opcional para servidores que ingressaram no serviço público estadual antes de julho de 2017. Aqueles que ingressaram após essa data já estão automaticamente incluídos no RPC.

O Benefício Especial é um incentivo para que os servidores que migrarem para o RPC não tenham perdas em seus direitos previdenciários acumulados.

Como calcular o Benefício Especial?

O cálculo do Benefício Especial envolve três etapas:

  1. Cálculo da média das remunerações: Considera todas as remunerações posteriores a julho de 1994, atualizadas pelo IPCA.
  2. Subtração do teto do INSS: O valor da média que excede o teto do INSS é utilizado para o próximo cálculo.
  3. Aplicação do Fator de Conversão: O Fator de Conversão é calculado com base no tempo de contribuição do servidor e é aplicado à diferença calculada na etapa anterior.

Exemplos:

  • Servidor com 25 anos de contribuição: Média de R$ 20 mil, teto do INSS de R$ 8 mil, Benefício Especial de R$ 7,5 mil.
  • Servidor com 30 anos de contribuição: Média de R$ 25 mil, teto do INSS de R$ 8 mil, Benefício Especial de R$ 12,75 mil.