Veja o que muda em Goiânia com novo decreto que flexibiliza medidas contra Covid-19
Novo decreto de Goiânia flexibilizou medidas de combate à Covid-19 sobretudo para restrições ligadas a…
Novo decreto de Goiânia flexibilizou medidas de combate à Covid-19 sobretudo para restrições ligadas a eventos sociais, boates, casas de show e escolas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município na manhã desta sexta-feira (24) e libera atividades que estavam restritas desde o início da pandemia de Covid-19.
Entre as atividades antes restritas está a reabertura de boates, casas de show e música. O setor no entanto deve restringir a 50% da capacidade de lotação do estabelecimentos, limitados a 500 pessoas no máximo.
Eventos públicos e privados tem diferentes regras a depender do tipo de espaço a ser utilizado. Se for um estabelecimento fechado, a capacidade se limita a 1 mil pessoas no máximo. Para eventos em local aberto a capacidade fica em 2 mil.
Além disso, bares, restaurantes e congêneres deixam de ter limitação de pessoas por mesa. No entanto, é preciso que os estabelecimentos cumpram regra de distanciamento entre as mesas de 1,5 metro.
Sem restrições nas escolas
Do mesmo modo, não há mais restrição do número de aluno nas escolas. No entanto, as unidades de ensino deverão manter o distanciamento mínimo entre estudantes de 1 metro e 2 metros em relação aos professores. Decreto anterior previa que as instituções deveriam manter lotação máxima de 50%.
Veja com que muda com novo decreto em Goiânia
Como era
Sem permissão de funcionamento
- Boates, casas noturnas, casa musicais e shows;
- Eventos públicos e privadosBares, restaurantes e congêneres
- Mesas com ocupação máxima de 8 pessoas
- Apresentação de música ao vivo com no máximo 4 pessoas
Escolas
Lotação máxima de 50% dos alunos por unidade
Como ficou
Com permissão de funcionamento de 50% da capacidade
- Boates, casas noturnas, casas musicais e shows;
- Eventos sociais e corporativos em ambientes fechados com limite a no máximo 1 mil pessoas
- Eventos sociais e corporativos em ambientes abertos com limite a no máximo 2 mil pessoas
Bares, restaurantes e congêneres
- Sem restrição de número de pessoas por mesa, com distanciamento de 1,5m entre as mesas
- Apresentação de música ao vivo limitada a seis integrantes.
Escolas
- Sem restrição de número de alunos, desde que se respeite distância de 1m entre alunos e 2 m para os professores