Vereadores de Goiânia aprovam PL do teletrabalho no serviço público municipal

Servidores em atividades que demandam atendimento presencial não devem participar do teletrabalho

Vereadores de Goiânia aprovaram o projeto de lei (PL) do teletrabalho para servidores públicos do município. O dispositivo (PL 64/2024) regula o trabalho remoto dos funcionários dos poderes Executivo e Legislativo. Agora o texto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).

Segundo a proposta, de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), o servidor que optar pelo regime de trabalho deverá atender alguns requisitos, como: local adequado para desenvolvimento das atividades; conexão de internet de alta velocidade e qualidade para realização do trabalho; equipamentos necessários para as funções remotas.

PL do Teletrabalho: servidor deve comprovar viabilidade para pleitear trabalho remoto

O servidor em teletrabalho não terá direito a vale-transporte, adicional noturno, verbas de ajuda de custo ou adicional de insalubridade.

“Diante da comprovação da viabilidade e da efetividade do teletrabalho nos âmbitos municipal, estadual e federal, revela-se pertinente e justificada a elaboração de uma lei destinada a organizar o teletrabalho dos servidores públicos municipais, considerando que o teletrabalho, previamente autorizado e já testado, na prática, de maneira sem regulamentação durante a pandemia, demonstrou sua eficácia e os benefícios substanciais que pode proporcionar à administração pública”, afirma o autor da proposta.

Conforme o texto, ao optar pelo teletrabalho, o servidor deverá formalizar o pedido junto ao órgão ou à entidade em que estiver lotado, mediante assinatura de termo de compromisso.

Requisitos do teletrabalho no serviço público

Ainda conforme a matéria, o servidor em teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:

– Dispor de local adequado para o desenvolvimento das atividades, que preserve a privacidade, a segurança e a saúde do servidor, de terceiros e a segurança das informações às quais tem acesso;

– Dispor de conexão à internet de alta velocidade e qualidade para realização das atividades laborais;

– Possuir computador, impressora, scanner, microfone, alto-falante e softwares necessários e atualizados para o desempenho de suas funções remotamente, considerando necessidades específicas de suas atividades e a possibilidade de digitalização e de inserção de documentos no sistema;

– Manter softwares atualizados para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;

– Ter trabalhado remotamente na mesma função que exerce no momento do requerimento pelo teletrabalho e estar lotado em departamento que já tenha adotado esse regime.

Atividades que não participam do regime de teletrabalho

A proposta também estabelece atividades que não podem aderir ao regime de teletrabalho, em razão da necessidade da presença física do profissional para sua realização:

– Servidores responsáveis por atendimento ao público em geral;

– Servidores responsáveis pela assistência social;

– Professores, auxiliares e cuidadores da Rede Municipal de Educação;

– Profissionais de segurança alimentar (cozinheiros, auxiliares de cozinha);

– Copeiros e garçons;

– Servidores responsáveis pela área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, motoristas e profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

– Servidores responsáveis pela defesa civil;

– Servidores responsáveis por armazenamento, logística, transporte e entrega de mercadorias e de cargas;

– Servidores responsáveis por transporte de passageiros;

– Servidores responsáveis por fiscalização de trânsito e de transportes;

– Servidores responsáveis por coleta de lixo;

– Servidores responsáveis por serviços funerários;

– Servidores responsáveis por serviços de vigilância;

– Servidores responsáveis por prevenção, controle e erradicação de pragas e de doenças;

– Servidores responsáveis por manejo e cuidados com animais em cativeiro;

– Servidores responsáveis por jardinagem e paisagismo;

– Servidores responsáveis por entretenimento ao vivo (músicos, artistas);

– Servidores responsáveis por serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte e manutenção de equipamentos de informática, telecomunicações, internet e outras atividades.

Agora o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).