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Viagens de graça? Edital oferece turismo de Goiás a outros estados do Brasil; entenda

Os primeiros destinos são para o estado de Minas Gerais

Um dos destinos desta primeira fase é a cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais (Foto: Reprodução)

O Sesc Goiás divulgou um novo edital para o projeto “Minha Primeira Viagem”, que oferece oportunidades de viagens de graça para pessoas de baixa renda. Com destinos em Goiás e fora do estado, o projeto é exclusivo para trabalhadores do comércio e seus dependentes, além de estudantes e egressos da rede pública de educação básica.

O processo seletivo será dividido em duas etapas. A primeira, de forma online, é um cadastro que deve ser realizado pelo site Meu Sesc. Por lá, os interessados devem anexar os documentos pessoais descritos no edital. Após isso, os classificados serão convocados para a inscrição presencial. Os destinos e os períodos para se candidatar às vagas estão disponíveis no comunicado no site do Sesc Goiás.

Viagens de graça: veja os destinos turísticos

Os primeiros destinos são para o estado de Minas Gerais nas cidades de Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Ouro Preto e Mariana. As inscrições para esses destinos vão até este sábado (28/7) e as excursões devem acontecer entre os dias 10 e 16 de setembro.

Nesta primeira fase ainda terão viagens para Recife entre os dias 25 e 30 de setembro, e um passeio para Caldas Novas no dia 8 do mesmo mês. Os demais destinos são: Pantanal (MT), Fortaleza (CE), Caldas Novas e Curitiba e Caiobá (PR).

O cronograma completo está disponível no site do Sesc Goiás.

Minha Primeira Viagem: como se cadastrar

  • Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos nacionais – ou seja, o somatório da renda individual de cada morador do mesmo domicílio;
  • Nunca tenha sido contemplado pelo projeto Minha Primeira Viagem;
  • Possuir, no ato da candidatura, a credencial Sesc com data de validade atualizada, se candidato for da categoria de trabalhador do comércio ou dependente de trabalhador do comércio;
  • Se for estudante regular da educação básica da rede pública de ensino deverá apresentar, no ato da candidatura, declaração escolar expedida, timbrada, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
  • Se for ex-aluno (egresso) da educação básica da rede pública de ensino, será considerado elegível a partir da comprovação por declaração expedida, timbrada, carimbada e assinada pela instituição de ensino, até 3 (três) anos da data do cadastro/candidatura ao PCG.