Vídeo de idosa passando saliva em assentos de ônibus viraliza na internet
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma idosa passando saliva em assentos de…
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma idosa passando saliva em assentos de ônibus do transporte coletivo. O local onde o caso ocorreu ainda não foi confirmado. No entanto, o ato ato de irresponsabilidade em momento de pandemia chama atenção para a necessidade de conscientizar a população sobre os riscos de contágio do coronavírus em um dos ambientes com maior possibilidade de alastramento: dentro dos ônibus.
A gravação mostra a idosa passando a mão na língua e espalhando os fluidos nas alças dos bancos e atrás deles, locais onde usuários do transporte comumente se apoiam durante os deslocamentos. A ação se repete por várias vezes.
A situação foi registrada durante a crise sanitária e chama atenção pelo alto potencial de contágio do coronavírus. Porém, não sabe-se afirmar se a idosa está ou não infectada. Assista:
Infrações penais
A Guarda Civil Metropolitana, que atua na fiscalização em Goiânia, pontuou que a ação da idosa se encaixa em três infrações, caso seja confirmado que esteja contaminada com Covid-19 e que a situação tenha ocorrido em solo goiano. Uma delas é o ato praticar o ato de contágio. A idosa também pode responder por expor a vida ou a saúde do outro a perigo direto e iminente. Nesse caso, a punição pode variar entre três meses e um ano de prisão. A pena pode aumentar de um sexto a um terço caso a exposição ocorra em transporte de pessoas para a prestação de serviço de qualquer natureza.
A outra infração é de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de um mês a um ano de prisão mais o pagamento de multa. A penalidade pode ser agravada se o agente for funcionário de saúde pública ou exerça profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O advogado especialista em direito e processo penal, Lucas Marcelo, acrescenta que, caso haja a comprovação da contaminação e de que ela quis transmitir a doença de forma dolosa, a idosa pode se encaixar em crime se segurança pública e, se condenada, pode cumprir reclusão de 10 a 15 anos. A pena é aplicada em dobro, caso resulte em morte de terceiros.
Nota
O Mais Goiás procurou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passeiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET) sobre as ações que estão sendo tomadas para evitar a contaminação do coronavírus dentro do transporte coletivo. Por meio de nota, a entidade destacou que, desde o início da pandemia, está investindo em palestras e distribuição de cartilhas informativas para os funcionários.
O sindicato alega ainda que estão sendo ofertados máscaras e álcool em gel para todos, incluindo os motoristas e ressalta que veículos passam por higienização várias vezes ao dia. Os passageiros são orientados a manterem as janelas abertas para maior ventilação natural dos ônibus.
O SET afirma que a fiscalização do cumprimento do decreto estadual – que obriga o uso de máscara e a permanência de passageiros sentados dentro dos veículos – fica sob a responsabilidade da Polícia Militar (PM) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O Mais Goiás procurou a GCM, a qual negou que a fiscalização do decreto seja feita pela corporação e reforçou que a fiscalização nos ônibus é de responsabilidade da empresa e que esta pode ser acionada a qualquer momento, assim como a Polícia Militar, caso haja qualquer crime ou ato ilícito.
Errata
O Mais Goiás informou inicialmente que o vídeo havia sido gravado em um ônibus do transporte coletivo de Goiânia, conforme fonte ouvida pela redação. No entanto, checagem revelou que a gravação foi publicada também em outros estados, sempre com referências de outras cidades e o equívoco já foi retificado.