IRREGULARIDADE

Vídeo flagra abastecimento irregular de posto de combustível, em Aparecida

A ANP proíbe armazenamento de combustíveis fora do tanque subterrâneo dos postos de abastecimento

Armazenamento de combustível fora do tanque subterrâneo do posto é prática irregular e passível de multa (Imagem: Redes Sociais -Reprodução)

Suspeitos de prática irregular de reabastecimento de tanque subterrâneo, em posto de combustível, foram flagrados no Jardim Santo Antônio, próximo ao parque industrial de Aparecida de Goiânia.

Vídeos que circulam nas redes sociais registram o momento em que duas pessoas parecem reabastecer o tanque subterrâneo de um posto de gasolina com conteúdo líquido proveniente de galões.

O material que circulou nas redes denunciava a suspeita de adulteração do combustível a ser comercializado pelo posto de abastecimento.

Após denúncias, a Polícia Civil foi até o local com o Procon Goiás, onde foram realizados testes de qualidade do combustível na manhã da última segunda-feira, (18). Não foi constatada adulteração do etanol.

No entanto, de acordo com as normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a prática de reabastecimento e armazenamento de combustíveis fora do tanque subterrâneo de postos, é irregular.

Polícia e Procon constatam que não houve adulteração do combustível

Segundo o titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), Webert Leonardo, os testes realizados in loco não apontaram nenhuma adulteração do combustível no referido posto de abastecimento.

Ainda segundo o delegado, o gerente do posto justificou o reabastecimento do tanque subterrâneo com galões de etanol. “O funcionário alegou que houve uma sobra de combustível do último carregamento no fim de semana que foi guardado nos galões para abastecer o posto após liberação do espaço com a venda do combustível”, disse Webert.

O delegado explicou que após o tanque subterrâneo ter sido esvaziado parcialmente, os funcionários do posto completaram o estoque com o biocombustível guardado nos galões. Foi neste momento que foram filmados.

Armazenamento de combustível fora do tanque subterrâneo é irregular

Apesar de o combustível não ter sido adulterado, Weber declara que a prática de reabastecimento e armazenamento de combustíveis fora do tanque subterrâneo de postos é irregular.

“Essa prática não está de acordo com as normas da Agência Nacional de Petróleo [ANP]. Por isso, relatamos a situação ao órgão para que as medidas administrativas cabíveis sejam tomadas”, concluiu o delegado.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto-GO), Márcio Andrade, apesar de a prática não levar prejuízo ao consumidor, a ANP só permite o armazenamento de combustível no tanque subterrâneo do posto de combustível.

“Há uma portaria do órgão regulatório que proíbe armazenamento fora dos tanques subterrâneos por uma questão de segurança. O manuseio inadequado do combustível pode causar um incêndio. No caso de gasolina e diesel, pode haver contaminação de quem está manuseando. Esta prática deve ser evitada”, esclareceu Márcio.

Prática de abastecimento irregular não é comum em postos de combustíveis, diz sindicato

O presidente do Sindiposto-GO afirma que já viu a prática ocorrer, mas não considera que esse tipo de abastecimento é comum nos postos de combustíveis. De acordo com Márcio, o procedimento correto a ser feito antes do reabastecimento do posto é a medição do tanque subterrâneo para averiguar se há espaço disponível para o próximo carregamento de combustível.

“Se não couber, esse combustível que ‘sobrou’ deve ser devolvido a distribuidora ou, se for possível, pedir ao motorista do caminhão que aguarde até que o volume necessário para o esgotamento da carga seja liberado”, orientou.

De acordo com o sindicado existe um leitor digital nos tanques subterrâneos que fazem a medição volumétrica dos combustíveis nos postos. O aparelho é obrigatório pela legislação.  Ainda segundo informações do sindicato a multa aplicada para esse tipo de irregularidade depende da avaliação da ANP, mas o menor valor de uma penalidade do órgão é R$ 5 mil.