FEMINICÍDIO

Vigilante que matou ex por não aceitar novo namoro da vítima em Planaltina (GO) é condenado

O vigilante, Reginaldo Pereira da Silva, de 45 anos foi condenado a mais de 37…

O vigilante, Reginaldo Pereira da Silva, de 45 anos foi condenado a mais de 37 anos de prisão por matar a ex-mulher, Érica Sousa França da Silva de 40 anos, por não aceitar o fim do casamento e descobrir que a vítima estava em um novo relacionamento. O crime aconteceu em outubro de 2019, em Planaltina de Goiás (Entorno do Distrito Federal), mas a sentença foi divulgada no início desta semana e presidida em Formosa.

Além de feminicídio, Reginaldo foi condenado por tentativa de homicídio contra dois policiais militares, uma vez que efetuou disparos contra os agentes, e por ameaçar o atual namorado da vítima na época do crime.

Relembre o crime

Por volta das 20h do dia 13 de outubro de 2019, Érica estava com uma das três filhas do casal no apartamento da jovem quando Reginaldo invadiu o imóvel. Ele efetuou três disparos contra a vítima e fugiu em sua motocicleta. A filha de 18 anos acionou o socorro, mas a mãe já estava sem sinais vitais. A jovem então, chamou a Polícia Militar.

Para a corporação, a filha contou que os pais foram casados por 23 anos e haviam se separado a poucos meses. Segundo ela, o homem não aceitava o fim do casamento e ficou irritado após descobrir que a mãe estava em um novo relacionamento. No momento do crime, a mãe teria implorado para que o suspeito não atirasse contra ela.

Os agentes se direcionaram para a antiga casa do casal e foram recebidos à tiros. Após efetuar os disparos, o homem se trancou no banheiro e foram necessárias três horas de negociações até que se entregasse. A intenção de Reginaldo, segundo a PM, era tirar a própria vida, mas ele não teve coragem.

Tratamento de câncer

Érica era telefonista na comarca do Tribunal de Justiça de Planaltina e estava em um tratamento de câncer. Familiares relataram que a vítima já havia sido ameaçada pelo ex-marido, mas não registrou boletim de ocorrência por acreditar que ele não seria capaz de cumprir as ameaças.

A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, ponderou que a perda para a família foi de forma precoce “especialmente, para seus familiares e, mais ainda, para seus três filhos, sendo que uma das filhas presenciou o delito. Sendo certo concluir que os familiares ficaram extremamente abalados e entristecidos, tendo a morte de Érica gerado consequências na vida de todos por longo período, certamente até hoje e sem data para terminar”, diz na sentença.

Defesa

A defesa de Reginaldo alega que ele se arrependeu de ter praticado o crime e afirma que irá requerer a deisão em relação as tentativas de homicídio contra os policiais.

“O recurso próprio foi interposto em sessão plenária, a motivação da defesa é o artigo 593 inciso III letra C e D do Código de Processo Penal.