Saúde da Mulher

Violência obstétrica: MPF recomenda revogação de alterações no Código de Ética Médica

De acordo com o órgão, resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina pode incentivar a realização de procedimentos “desnecessários e violadores”

Revogar uma resolução que permite a violência obstétrica. Esse é o objetivo de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), direcionada ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Publicada na última quarta-feira (25), ela é assinada por 16 procuradores da República de nove estados diferentes.

O centro do documento é a resolução nº 2232/2019, publicada pelo CFM no dia 17 de setembro. De acordo com o MPF, alguns artigos da norma permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter determinadas intervenções. O órgão afirma, também, que algumas novas regras trazidas pela resolução são “flagrantemente ilegais, pois ignoram a exigência de iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes”.

O MPF considera que a resolução desrespeita o Código de Ética Médica e a autonomia da gestante. Além disso, ressalta que os profissionais que seguirem as novas regras podem respondem por constrangimento ilegal.

“O direito dos médicos de se recusarem a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, lhes permite encaminhar pacientes a outros médicos, mas não obrigar seus pacientes a aceitarem suas determinações, caso não caracterizado o iminente risco de vida”, diz a resolução.

Violência obstétrica

O documento do MPF ressalta que os artigos 5º, §2º, 6º e 10º da resolução podem incentivar a realização de procedimentos “desnecessários e violadores”. Além disso, os artigos podem favorecer a realização de cesarianas desnecessárias.

Entre os procedimentos estão a episiotomia (corte entre a vagina e o ânus para ampliar o canal de passagem do bebê), a administração de soro de ocitocina (para acelerar o trabalho de parto) e a utilização de manobra de kristeller (pressão na barriga da mãe para apressar o nascimento). Todas essas práticas, quando realizadas de forma irrestrita, são consideradas prejudiciais pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os procuradores solicitam que o CFM revogue os artigos listados, de forma que se reconheça que o médico adote medidas contrárias ao desejo da gestante somente em caso de risco de morte iminente.

O Mais Goiás tentou contato com o CFM, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas. Em uma matéria publicada no site do conselho, o 1º vice presidente e relator da resolução, Mauro Ribeiro, considera que o documento é positivo e representa um compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana.

“Esta Resolução regulamenta relevante conquista da sociedade brasileira, materializada na Constituição Federal, nas leis em geral e no Código de Ética Médica. O Conselho Federal de Medicina, ao aprová-la, cumpre, mais uma vez, o seu compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana, atendendo a uma antiga demanda de médicos e de pacientes”, disse Mauro.