CHAGUINHA

Vítima de injúria racial em bar de Goiânia não crê em mudança, apesar de indiciamento

“Eu me sinto mais feliz por ter acontecido isso, mas tenho convicção de que pouco…

“Eu me sinto mais feliz por ter acontecido isso, mas tenho convicção de que pouco vai mudar, e que outras pessoas de pele negra e cabelo ondulado continuarão sendo humilhadas por aí’. Assim a estudante Sarah Silva Ferreira, que em novembro do ano passado foi vítima de injúria racial em um bar de Goiânia, falou sobre o inquérito da Polícia Civil que foi concluído nesta sexta-feira (29), com o indiciamento do autor da brincadeira ofensiva.

Francisco Chagas de Almeida, de 74 anos, que é dono do Buteko do Chaguinha, foi indiciado pelo delegado Manoel Borges de Oliveira, titular do 7º Distrito Policial de Goiânia, por injúria racial, delito que tem pena de reclusão que varia, de um, até três anos. Na ocasião em que foi ouvido pela polícia, o empresário usou o direito de permanecer em silêncio. Por meio de nota, o advogado dele, Rogério Leal, disse que seu cliente jamais teve a intenção de injuriar a estudante, e que pretende pedir perdão a ela por causa da brincadeira de mal gosto.

Presente à coletiva onde a Policia Civil apresentou dados sobre a conclusão do inquérito, Sarah Silva se mostrou satisfeita com o indiciamento do empresário, mas pouco confiante com uma solução para o problema do preconceito no Brasil. “Infelizmente muitas pessoas ainda terão que passar o que passei, depois vão precisar correr trás, e mostrar o rosto para denunciar, mas é preciso que as autoridades tratem os casos com mais seriedade, e, principalmente, que nossos políticos façam algo que de fato ajude a combater o racismo em nosso país”, desabafou.

Delegado acredita que mudança de entendimento do STF sobre injúria racial foi benéfica

Para Manoel Borges de Oliveira, a mudança de entendimento do STF, que agora equipara injúria racial ao crime de racismo, não vai alterar os procedimentos policiais. “Vai influenciar na dosimetria da pena, que passa a ser de até cinco anos de reclusão. O crime também passa a ser imprescritível, de modo que vítimas não tem mais limite de tempo específico para denunciar as agressões”.

De acordo com o delegado, o caso de injúria racial em questão ocorreu antes da criação do Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), e só por isso foi investigado pelo 7°DP.