Justiça Eleitoral concede liminar contra Mabel por suposto uso da máquina pública
A ação aponta possível abuso de poder político e uso indevido da máquina pública por parte dos investigados
A Justiça Eleitoral de Goiânia deferiu, nesta quinta-feira (24), uma liminar que pode restringir as ações de campanha do candidato a prefeito e presidente licenciado da Federação das Indústrias de Goiás, Sandro Mabel (União Brasil) e do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). A decisão atende a um pedido da coligação “Goiânia Acima de Tudo”, liderada pelo ex-deputado estadual Fred Rodrigues, adversário direto de Mabel no segundo turno das eleições municipais.
A ação aponta possível abuso de poder político e uso indevido da máquina pública por parte dos investigados. A coligação de Rodrigues alega que eventos do programa estadual “Goiás Social” foram usados para promover a candidatura de Sandro Mabel, com a distribuição de cestas básicas em localidades estratégicas de Goiânia, às vésperas da eleição. A coligação liderada por Mabel rebate e diz que recebeu com “estranhamento a liminar” pois o evento tratava-se de um programa continuado. A nota na íntegra poderá ser lida ao final da matéria.
Os eventos em questão ocorreram nos dias 17 e 20 de outubro, nas regiões da Vila Pedroso e Residencial Buena Vista IV, onde o governo estadual levou serviços gratuitos à população. Segundo a acusação, cabos eleitorais de Mabel estavam presentes nos eventos, distribuindo materiais de campanha e abordando diretamente os eleitores. A ação também cita a presença de policiais militares que, supostamente, agiram de forma truculenta contra apoiadores de Rodrigues, recolhendo materiais de campanha do adversário.
A coligação de Rodrigues argumenta que o uso da estrutura pública em favor de Mabel fere o princípio da isonomia, desequilibrando o pleito ao promover o candidato em troca de benefícios sociais. A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, responsável pela decisão, reconheceu que as ações denunciadas pela coligação configuram condutas vedadas pela legislação eleitoral.
A juíza deferiu o pedido de liminar, determinando que Mabel, Caiado e a candidata a vice-prefeita, Cláudia da Silva Lira, se abstenham de realizar novos eventos que envolvam a distribuição de benefícios sociais cumulada com materiais de campanha. A decisão prevê a notificação imediata dos investigados, que terão cinco dias para apresentar defesa. Entre as sanções se houver continuidade do programa no período eleitoral, está a impugnação de candidaturas e até a inelegibilidade por até oito anos.
Entretanto, em nota enviada à coluna, o Governo de Goiás destacou que o governador Ronaldo Caiado (UB), se antecipou no cancelamento do evento durante o período eleitoral desde a última segunda-feira (21). Leia a nota na íntegra:
O Governo de Goiás recebeu com surpresa e estranhamento a decisão liminar da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, de suspender a realização do Goiás Social, atendendo a um pedido de Tutela Provisória de Urgência, impetrada pelo candidato a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL). O Goiás Social é programa de perfil continuado, realizado em todo o Estado há mais de quatro anos. Os eventos, com entrega de benefícios à população em vulnerabilidade, sempre foram abertos ao público. Prova disso é que cabos eleitorais ligados ao candidato do PL atuaram nas proximidades deles, como admite a própria decisão. Contudo, para evitar qualquer tipo de interpretação dúbia, o governador Ronaldo Caiado já havia se antecipado e determinado a suspensão do programa desde a última segunda-feira (21/10), com retorno previsto para a próxima semana.