Vice de Matheus Ribeiro diz que pedido de prisão de Gusttavo Lima é “autoritário” e “escandalosamente precipitado”
Advogada criminalista usou matéria do Mais Goiás para se posicionar diante do assunto
A advogada criminalista Bartira Miranda (PSDB), candidata a vice-prefeita na chapa liderada pelo jornalista Matheus Ribeiro (PSDB), usou uma matéria do Mais Goiás que noticiava o pedido de prisão do cantor Gusttavo Lima para se posicionar contra o que chamou de decisão “escandalosamente precipitada”, além de classificar a narrativa como “autoritária” para a decisão que pode colocar o embaixador atrás das grades.
De acordo com a advogada, a decisão judicial que determinou a prisão do artista é ilegal e deve ser revista por meio de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nesta terça-feira (24), no entanto, um HC foi negado pela Justiça.
Bartira aponta uma série de ilegalidades no fundamento da decisão. O principal argumento é que o decreto de prisão não está respaldado por indícios suficientes de autoria e materialidade do suposto crime, o que seria essencial para justificar uma medida tão extrema. Segundo a advogada, a decisão não detalha adequadamente os contornos do crime imputado ao artista, o que configura um constrangimento ilegal.
Outro ponto destacado por Bartira é que o Ministério Público, responsável pela ação penal, não considerou necessária a prisão e sugeriu medidas alternativas. Ao desconsiderar essa posição, a juíza violou o princípio do sistema acusatório, que assegura ao MP o papel central na condução das acusações. Além disso, o Ministério Público questionou a competência do foro, mas a magistrada, sem acatar essa manifestação, decretou a prisão, comprometendo assim sua imparcialidade.
A criminalista também ressaltou que o vínculo do cantor com a suposta prática criminosa é frágil, uma vez que se baseia apenas no fato de Gusttavo Lima ser sócio de uma empresa envolvida em transações com empresas sob investigação por lavagem de dinheiro. Bartira reforça que, no Direito Penal, a responsabilidade é pessoal e intransferível, e não se pode imputar crime sem conduta direta.