COLUNA DO DOMINGOS KETELBEY

Vice-prefeito de Ceres promete levar prefeito à Justiça após ser exonerado do cargo; entenda

Prefeito afirmou à coluna que decreto foi corrigido após "equívoco"

Edmário (à esquerda) exonerou Dino Carlos (à direita) do cargo de vice-prefeito mas voltou atrás após reconhecer "equívoco" (Foto: Reprodução)

O prefeito de Ceres, Edmário Barbosa (União Brasil), acabou virando notícia no bastidor político ao protagonizar um verdadeiro caso que não deixa de ser controverso e mistura uma dose de “retaliação” para o desafeto ou simplesmente “erro do RH”, de acordo com sua própria defesa. Em um de seus últimos atos da atual gestão, Edmário, que foi reeleito nas eleições em 2024 do município, exonerou o vice-prefeito Dino Carlo Barreto Ayres (PRD).

O decreto, publicado em 18 de dezembro, foi revogado na última quinta-feira (26) com a justificativa oficial de que tudo não passou de um ‘erro do RH’, no circo administrativo da Prefeitura de Ceres. Ambos caminharam juntos durante a eleição de 2020, mas romperam ao longo do curso. Dino ainda desembarcou da atual administração para apoiar um dos candidatos da oposição: Rafa Mello do PP que ficou em segundo lugar na disputa.

Dino Carlo, que por quase uma semana foi oficialmente um “ex-vice”, afirma que erro não sairá barato. “Nunca vi isso, nem de brincadeira um trem desses”, disse ele à coluna. O vice-prefeito afirmou que irá mover uma ação por danos morais contra o prefeito e o Município. “Eu sou rompido com ele. Entrei com várias ações por abuso político durante a campanha eleitoral que vão ser julgadas agora. Acredito que pode ter sido isso”, apontou.

Enquanto Dino Carlo ensaia sua ida à Justiça, o prefeito atribuiu o ocorrido a um “erro administrativo” e disse que tudo foi causado por uma “falha da equipe” e providenciou a revogação do decreto.

No novo documento, o prefeito aponta “equívoco” do Departamento de RH e diz que o texto não tem efeito válido. “Considerando que tal equívoco decorreu da prática habitual do Departamento de Recursos Humanos de realizar o desligamento de agentes políticos, incluindo o vice-prefeito […] o ato é nulo de pleno direito, não gerando qualquer efeito jurídico ou prejuízo”, traz o texto do documento. Como se a exoneração de um vice-prefeito fosse apenas uma questão de rotina.

De acordo com a legislação, o prefeito tem autonomia para nomear e exonerar qualquer servidor que atue na Prefeitura, independente do escalão que o cargo está inserido. Entretanto, cabe à Justiça Eleitoral nomear, por meio do ato de diplomação, tanto o chefe do executivo eleito, como o vice-prefeito.