Reitores da UFG e IFG encaram como retrocesso mudança nas regras de eleições em universidades
Mudanças já estão em vigor e precisam ser aprovadas pelo Congresso em, no máximo, 120 dias para não perder a validade
Retrocesso e desnecessária. Assim os reitores da Universidade Federal de Goiás (UFG) e do Instituto Federal de Goiás (IFG) classificam a Medida Provisória nº 941 (MP) que modifica as regras para a escolha de reitores e pró-reitores das instituições federais do país. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última terça-feira (24), às vésperas do natal, a medida prevê, entre outras coisas, alteração no peso dos votos e eleição direta sem passar pelo Conselho Universitário, órgão máximo de cada instituição.
Entre as mudanças estão a extinção da reeleição e proibição de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de pessoas com condenação criminal. O texto determina o peso de 70% para o voto de docentes e 15% para votos de técnicos e alunos, além de eliminar o papel do Conselho Universitário, que passa somente a encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) os nomes escolhidos e não tem mais direito à votação. Mudanças já estão em vigor e precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Para o reitor da UFG, Edward Madureira, as maiores preocupações são em relação ao peso dos votos e à falta de consulta ao Conselho. “Primeiro você perde a paridade e o processo democrático de votação adotado pela Federal de Goiás e diversas outras universidades, além de ferir a autonomia do conselho, que é o órgão máximo. A história das instituições e poder de decisão delas devem ser respeitados”, disse.
Antes da MP, os nomes para a eleição eram escolhidos pela comunidade acadêmica por meio de uma consulta não oficial e facultativa. Em seguida, uma lista tríplice era passada ao Conselho Universitário. Este, por sua vez, fazia uma votação interna e encaminhava três nomes ao MEC. A nomeação, segundo Edward, era feita pelo presidente (a) e levava em consideração, há quase 20 anos, o candidato mais bem votado. No entanto, a tradição foi rompida por Jair Bolsonaro, que nomeou, em duas ocasiões, candidatos que não ficaram em primeiro lugar.
Agora, porém, a consulta para a lista tríplice passa a ser obrigatória e não conta com a votação do conselho, que passa ter apenas a função de chancelar o resultado e passar para o MEC. A nomeação feita pelo presidente permanece. “A nossa estranheza é que o conteúdo da MP não é urgente. Já existem vários projetos de lei tramitando no Congresso sobre o tema. Não entendemos porque a pressa e a utilização dessa ferramenta. É totalmente desnecessário e fere a autonomia das instituições”, salienta.
Fim da eleição de diretores
Outra mudança alvo de crítica é o fim da eleição de diretores dos campus e unidades. Antes, as universidades e institutos realizavam eleições internas para o cargo. No entanto, a MP dá autonomia para que o reitor nomeado escolha o vice e os diretores de cada campus.
“Essas mudanças dão margem para interferência do Executivo nas universidades. Agora, pessoas que não são escolhidas pela comunidade acadêmica poderão assumir cargos de extrema importância nas instituições. Ninguém do lado das universidades foi ouvido. A gente entende que há necessidade de melhorar o processo de eleição e não temos qualquer dificuldade quanto a isso. O problema, porém, é a forma como isso foi feito, atropelando tudo e sem debater com as instituições. A democracia e o contraditório não podem ser comprometidos”, criticou.
Regras para os Institutos Federais
Ao contrário das universidades, os institutos federais, conforme explica o reitor do IFG, Jerônimo Rodrigues da Silva, não possuíam lista tríplice. Ele cita que a comunidade acadêmica, com peso de votos iguais, definia um único nome e encaminhava ao MEC para a nomeação. Com a MP, porém, a lista com os três nomes será obrigatória. A regra de nomeação e fim da eleição para diretores é a mesma tanto para universidades quanto para institutos federais.
“Essa medida chegou com grande retrocesso principalmente para os institutos. Temos o processo de eleição bem claro com paridade de votos e escolha de um único nome com previsão legal. Não tem outro objetivo a não ser a interferência nas instituições. É a única finalidade da medida”.
Segundo ele, a previsão da paridade dos votos é uma questão histórica, que fortalece as próprias instituições e o processo democrático. “A MP mostra o posicionamento do presidente de querer presidir o país a partir de medidas provisórias. Vemos com clareza que não há urgência ou relevância para essa medida. Isso fere o estado democrático de direito”, pontuou.
Jerônimo, que também é presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), afirmou que reuniões extraordinárias foram convocadas para os próximos dias 15 e 16 de janeiro. O objetivo é definir estratégias para derrubar a medida no Congresso.
“Caso seja necessário também iremos fazer representação no Ministério Público para derrubar essa MP. Da forma como, além de não ter necessidade e urgência, acaba com a autonomia das instituições e dá margem para interferências políticas. Queremos debater a questão de modo que as universidades e institutos não fiquem prejudicados”, pontuou.