UFG diz que 420 candidatos autodeclarados negros ou indígenas fraudaram processo
Inscritos não conseguiram provar a autodeclaração por meio de características fenotípicas ou documentação necessária
A Universidade Federal de Goiás (UFG) regional Goiânia indeferiu, em 2019, 420 matrículas de candidatos aprovados que declararam ser negros (pretos ou pardos) ou indígenas e foram pegos em fraude. Eles, de acordo com a Comissão de Heteroidentificação, não conseguiram provar a autodeclaração por meio de características fenotípicas ou documentação necessária. Até o dia 27 de fevereiro, cerca de 1.042 pessoas que se inscreveram por meio de cotas devem ser avaliadas.
As matrículas presenciais tiveram início na última terça-feira (18) e, de acordo com o presidente da comissão, Pedro Cruz, já houve candidatos barrados. No primeiro dia, 202 pessoas de 14 cursos distintos passaram pela avaliação. A expectativa para esta quarta-feira (19) é de que outros 284 candidatos passem pelo mesmo processo. “Já tivemos sim indeferimentos, mas não podemos divulgar o número porque estamos na primeira etapa. Recursos ainda serão julgados e, por isto, só poderemos falar em dado fechado ao término da avaliação”, disse.
Ele afirma que no primeiro ano de implementação, em 2018, 275 matrículas foram indeferidas, de um total de 2.099 entrevistas realizadas. Em 2019, o número de candidatos subiu para 2.264. A quantidade de indeferimentos também aumentou e foi para 420.
A avaliação da população negra, conforme expõe Pedro Cruz, é feita a partir de critérios unicamente fenotípicos. Isto significa que, durante a entrevista presencial, que dura cerca de 3 minutos, são levadas em consideração a cor da pele associada às demais marcas ou características, como o formato do nariz, textura de cabelos e lábios.
Já no caso dos indígenas, a comprovação é feita através de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). O candidato também pode apresentar declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros do grupo – todos indígenas).
Os candidatos cuja fraude é confirmada perdem o direito de se matricularem e são eliminados do processo seletivo. Caso haja denúncia de alunos que já integram algum curso da UFG, o estudante é afastado da instituição e há possibilidade de responder legalmente pelo ato. “Prestar falsa declaração é crime. Você está dizendo uma coisa que sabe que não é. Até hoje a universidade não ajuizou nenhuma ação contra pessoas que fraudaram o processo e optou por apenas afastar os envolvidos”, afirmou.
“Quebra de exclusão”
Para o presidente da Comissão de Heteroidentificação, as cotas e os métodos de evitar fraudes são formas de quebrar a exclusão histórica de determinados grupos “que são vítimas de racismo por conta marcas, características, do próprio corpo”. “São marcas que impedem um indivíduo de entrar em um ambiente ou determina as oportunidades, por exemplo. É assim que o racismo opera no Brasil”.
Atualmente, a UFG conta com quatro comissões para avaliar as declarações e autodeclarações dadas pelos inscritos. Elas foram formadas, segundo ele, após denúncias de fraudes feitas na ouvidoria da universidade. Em 2016, a instituição nomeou uma organização para atender apenas a demanda de denúncias. Após discussão interna, porém, foram criadas comissões, que atuam desde 2018, para apurar, ainda no processo de seleção, a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que optarem por uma das quatro cotas existentes.
De acordo com Pedro Cruz, as fraudes no sistema de cotas causa impacto direto na referida política. “Quando há fraude você tira de alguém o direito determinado por lei, você entrega a vaga para alguém que não é beneficiário. E assim continua o processo de exclusão que essa população sofre desde a origem. Os avanços ainda são muito pequenos e essas fraudes perpetuam o retrocesso”, disse.
Outras comissões
Além da Comissão de Heteroidentificação, a UFG possui outras três comissões de verificação para garantir a política de cotas sem fraude. Uma delas avalia candidatos que declararam ter cursado o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio em escolas da rede pública.
A segunda faz análise da realidade socioeconômica daqueles que afirmam possuir renda per capita familiar igual ou inferior a 1,5 salários mínimos. E a última, por sua vez, refere-se à verificação da condição de deficiência daqueles que optaram por esta modalidade de cotas.
O Mais Goiás procurou a Universidade em busca de dados sobre fraudes nestas três modalidades e aguarda retorno.