JUSTIÇA

Band e Emílio Surita pagam quase R$ 400 mil para Luana Piovani por perseguição no Pânico

Caso se encerrou no mês passado, após 10 anos, com pagamento de indenização para atriz

A Band e o apresentador Emílio Surita, do Pânico, pagaram no início do mês de julho uma indenização de R$ 384,9 mil para Luana Piovani. O pagamento encerrou um processo que se arrastava desde 2014 e era movido pela atriz contra o programa.

A emissora desembolsou R$ 308,1 mil, enquanto o apresentador pagou R$ 76,8 mil, segundo documentos obtidos pelo F5. Com o dinheiro depositado, a ação foi extinta oficialmente. A condenação foi feita em setembro do ano passado, pelo juiz Paulo Henrique Garcia, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na ação, movida em 2024, Piovani afirma que o Pânico exibiu um quadro humorístico que, de acordo com a Justiça, sem autorização ou pagamento, explorou por cerca de 15 minutos a imagem da atriz, que, à época, era a protagonista da série policial “Dupla Identidade” (2014), exibida pela Globo.

De acordo com a Justiça, o programa exibiu imagens de Piovani na praia e em diversas outras situações com seu ex-marido, Pedro Scooby, com o objetivo de “elevar a audiência e lucrar comercialmente à custa da atriz, sem que ela tivesse consentido com isso”. A esquete simulava o tema da série que ela estrelava, e a perseguia por diversos lugares.

“Luana não pode sair de casa livremente porque, a qualquer momento, os réus ficam na espreita da autora espionando seus passos para a abordarem de surpresa com as mais odiosas agressões, coletando indevidamente suas imagens, que são exibidas no seu programa sem autorização”, afirmaram seus advogados no caso.

Em sua defesa, a Band e o Pânico afirmaram que Piovani frequentemente trata mal a imprensa e pessoas conhecidas, e que não tem noção da posição célebre que ocupa.

“É notório o comportamento intolerante e agressivo da atriz com os profissionais de imprensa e do meio artístico. Parece claro que ela não sabe lidar com a posição que ocupa, pois, como sabido, o desempenho da profissão de atriz exige simpatia, carisma e paciência”, afirmava o programa.

A Justiça negou perseguição, mas reconheceu que Piovani teve um dano moral pelo uso indevido de sua imagem em um programa de televisão, e concordou com o pedido de indenização pedido por ela.

O pagamento foi feito pela Band e por Emílio Surita, que assumiu o valor que deveria ter sido desembolsada por Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo, também citado e condenado na ação. Ele foi o autor da reportagem.

Via Folhapress