BBB 17: Após falar com Polícia, Marcos sai do Confessionário rindo e dançando
Atualização: 20h45 Como prometido pela delegada Márcia Noeli Barreto, diretora da Divisão de Polícia de…
Atualização: 20h45
Como prometido pela delegada Márcia Noeli Barreto, diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, a Polícia foi nesta segunda-feira (10) à casa do Big Brother Brasil conversar com Marcos. Segundo divulgado pela assessoria de imprensa da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o órgão registrará uma ocorrência contra o médico.
Policiais foram à casa mais vigiada do Brasil e falaram com Marcos no Confessionário. A Rede Globo não exibiu o que foi conversado nas imagens de pay-per-view, tampouco a Polícia comentou o que aconteceu. Entretanto, ao sair o cômodo, o cirurgião riu, dançou e mentiu para a namorada.
Ao ser indagado por Emilly por que ele foi chamado ao Confessionário, o brother teria dito que a Vivara quis presenteá-los com um par de alianças, brincando. Mantendo o mistério, Marcos não revelou a verdadeira pauta da conversa.
O.debochado saiu rindo e dançando do confessionário pic.twitter.com/YwMqwar7JA
— ?BIBIAN ? ? (@Eujasabia_a) 10 de abril de 2017
Pouco depois, a Polícia também falou com Emilly, que saiu aos prantos após uma conversa de 10 minutos no Confessionário. Ela também não deu detalhes do que falou no cômodo ao namorado, apenas foi à área externa da casa e por lá ficou, pensando e chorando.
A Emilly saiu assim do confessionário pic.twitter.com/yK2iZdK63b
— lucas ⚓️ (@luquinha) 10 de abril de 2017
Ela tá chorando muito e repetindo “meu deus, meu deus do céu”. pic.twitter.com/ORwzbBDGVs
— Jéssika ?? (@jesssocomenta) 10 de abril de 2017
Lei Maria da Penha
Em entrevista ao site Buzzfeed Brasil, Márcia Noeli disse que a Polícia pedirá que Emilly faça um exame de corpo de delito e vai apurar a situação da sister com o namorado. Caso o resultado seja positivo, mesmo se ela não prestar queixa contra Marcos, ele ainda será investigado e enquadrado na Lei Maria da Penha. Ela, entretanto, já confessou a Ieda que o médico a beliscou durante uma festa.
De acordo com o artigo 5º da Lei, configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)”.