Processo

Boate de Goiânia é condenada a pagar R$ 12 mil de indenização à ex-BBB Anamara

Conforme decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a…

Conforme decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Boate Woods, de Goiânia, deverá pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais à ex-BBB Anamara Barreira. Segundo contou, a moça foi assediada por um frequentador da casa noturna, discutiu com ele e foi conduzida por um segurança a uma sala isolada. Saindo do local, disse ela, foi agredida fisicamente.

O fato aconteceu no dia 24 de agosto de 2014. Depoimentos de testemunhas que estavam no local contam que Anamara estava a caminho do banheiro com uma amiga, que acabou derrubando bebida em outra mulher. O infortúnio gerou uma discussão. Ao tentar apartar as duas, a ex-BBB foi ameaçada por uma segurança e preferiu retornar ao camarote, onde estava com seus amigos.

Os depoimentos contam ainda que horas depois, Anamara foi assediada por um homem embriagado. Ele tentou tirar uma foto com ela, agarrando-a e puxando-a pelo braço. Segundo contou ela, ao conseguir se esquivar do homem, que começou a xingá-la, a ex-BBB foi conduzida por seguranças a uma sala privada com a explicação de que ela tinha “causado confusão demais naquele dia”, lê-se em texto publicado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Longe da festa e impossibilitada de voltar à companhia de seus amigos, Anamara contou que os seguranças a acusaram de causar tumulto e a deixaram na sala. Ao sair da casa noturna pelos fundos, a ex-BBB relatou que levou um soco nas costas e caiu das escadas. Em seguida, foi a uma delegacia registrar uma ocorrência.

Segundo o desembargador Fausto Moreira Diniz, o que aconteceu com Anamara Barreira “refogem da seara do mero aborrecimento, pois os transtornos suportados, como constrangimento à sua liberdade de locomoção e agressões físicas e verbais, gerou o desequilíbrio do seu bem-estar e impotência diante da situação vivenciada, qual seja, o despreparo da equipe de segurança da apelada para conter situação adversa dentro do estabelecimento comercial, ocorrendo sim um abalo emocional a ensejar reparação”. (com informações do TJGO)