Claudia Leitte deverá pagar R$ 382 mil de direitos trabalhistas a ex-guitarrista
O valor é referente a direitos trabalhistas do período em que o músico esteve na banda da artista, de 15 de agosto de 2009 a 15 de março de 2014
A cantora Claudia Leitte e a produtora responsável por sua carreira, Ciel Empreendimentos, deverão pagar R$ 382.668,71 a um ex-guitarrista da cantora. O valor é referente a direitos trabalhistas do período em que o músico esteve na banda da artista, de 15 de agosto de 2009 a 15 de março de 2014.
Claudia e a Ciel Empreendimentos têm 48h para repassar o valor ao músico, segundo divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia nesta terça-feira (28). O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, levou em conta depoimentos de testemunhas, que confirmaram que o guitarrista trabalhou para a intérprete de Taquitá.
O músico participava de aproximadamente 11 shows por mês com Leitte. Os ganhos, por apresentação, eram de R$ 800 (2010/2011), R$ 1.000 (2012/2013) e R$ 1.200 (2014). Em época de Carnaval, os valores chegavam a triplicar.
Decisão
A Ciel Empreendimentos deverá registrar a Carteira de Trabalho do guitarrista. Após isso, pagará aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego referentes ao período em que o músico prestou serviços a Claudia Leitte. No processo, ele chegou a pedir uma indenização por danos mirais e horas extras, mas o pedido foi indeferido pelo juiz.
Segundo divulgado, Claudia Leitte recorreu à decisão do TRT5-BA. A cantora alegou que o guitarrista não tinha contrato de exclusividade e nem subordinação com ela. O juiz, entretanto, manteve a decisão e não cabe mais recurso.
De acordo com a ordem judicial, o valor que deverá ser pago ao músico está sujeito a atualização monetária até o final do pagamento.