Datena é condenado a pagar R$ 20 mil a motorista exposto em reportagem: “Sensacionalismo”
Motorista disse ter ficado profundamente abalado pela reportagem
A Justiça decidiu que o apresentador José Luiz Datena, que é pré-candidato a prefeito de São Paulo, junto com a Rede Bandeirantes (Band), devem indenizar em R$ 20 mil um caminhoneiro alvo de uma reportagem do programa Brasil Urgente. Em 2019, o motorista E.L. foi preso durante uma operação policial em uma loja onde pretendia comprar peças de veículos. A polícia estava investigando desmanches de veículos. Embora E.L. tenha sido detido, logo foi provado que ele estava no local apenas como cliente, sem saber que o estabelecimento vendia peças roubadas.
Contudo, a reputação do homem já havia sido manchada. A Band, que acompanhava a operação, transmitiu a prisão ao vivo. Segundo o processo movido pelo motorista, Datena o retratou como um criminoso. “O sujeito é pego como receptador e logo está na rua. Não fica na delegacia. A polícia faz seu trabalho, mas logo depois prende os mesmos caras de sempre, velhos conhecidos dos desmanches clandestinos”, disse Datena durante a matéria.
Segundo reportagem do UOL, o motorista disse à Justiça que a situação o deixou profundamente abalado e que sua dignidade foi comprometida. Disse que ficou meses sem conseguir trabalho, que enfrentou problemas conjugais, que culminaram em separação, e que seus filhos passaram vergonha na escola.
O desembargador Valentino de Andrade afirmou que Datena pratica um “jornalismo sensacionalista, cujo objetivo não é informar, mas sim explorar as imagens para obter a maior audiência possível, com linguagem emotiva e uma intencional distorção da realidade”.
Condenado, Datena planeja recorrer
Datena e Band alegaram não ter cometido qualquer irregularidade. “Não houve excesso nem conduta inadequada, a atuação se deu dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa, garantidos pela Constituição”, afirmaram no processo.
Os réus declararam que apenas divulgaram fatos reais [a prisão do motorista], sem má-fé. “Eles exerceram sua função jornalística, transmitindo informações de interesse público e sem qualquer tipo de ofensa ao autor do processo, até porque nem o conhecem. A reportagem limitou-se a narrar os eventos”.
*Com informações do UOL