Exibição de imagens chocantes do caso ‘Henry Borel’ no Linha Direta gera repercussão na web
Polêmica envolve a exibição de cenas do menino morto no programa e disputa judicial acerca da liberação da veiculação
O episódio do Linha Direta, exibido na última quinta-feira (18/5), trouxe à tona a trágica história de Henry Borel, menino de 4 anos que faleceu em março de 2021, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O programa, no entanto, tornou-se objeto de intensa discussão nas redes sociais devido à exibição de imagens do corpo da criança, gerando reações diversas entre os telespectadores.
As cenas mostradas no Linha Direta foram capturadas pelas câmeras de segurança do prédio onde Henry residia. A divulgação das imagens, que nunca haviam sido exibidas na televisão, repercutiu amplamente na internet.
“É necessário mostrar o quão grave é esse crime, dois assassinos que bancam uma pose de inocentes”, escreveu uma internauta. “O programa está muito impactante”, afirmou outro usuário do Twitter. “Meu Deus, olhem a palidez da criança”, enfatizou outra internauta.
A TV Globo enfrentou uma batalha judicial para veicular o programa, tendo a exibição do Linha Direta sido inicialmente suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatando o pedido da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, acusado de ser o responsável pela morte do menino de apenas 4 anos.
A juíza Elizabeth Machado Louro foi a responsável por proibir a exibição do programa. De acordo com a magistrada, a atração da TV Globo poderia influenciar a opinião pública, uma vez que o caso será julgado por um júri popular. “O processo ainda está pendente de julgamento, e a exibição em canal aberto e por uma emissora de grande alcance não parece servir aos propósitos informativos que possam ser alegados”, afirmou ela.
A decisão, no entanto, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também na quinta-feira (18/5). O ministro Gilmar Mendes considerou que a ação do Judiciário fluminense violou o decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística.