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Fãs de Maiara & Maraisa e de Marília Mendonça ameaçam cantora que pediu proibição de uso do nome ‘As patroas’

Desde que Daisy Soares conseguiu uma liminar contra o uso da marca “As Patroas” —…

Desde que Daisy Soares conseguiu uma liminar contra o uso da marca “As Patroas” — usada no projeto das cantoras sertanejas Maiara & Maraisa e Marília Mendonça, que morreu em acidente de avião em novembro —, no dia 8 de junho, ela conta que vem recebendo ameaças nas redes sociais. Ofensas como “tinha que ser baiana” ou “ai se eu te encontro na rua” geraram medo nas integrantes da banda de forró que contestou o uso do nome por já serem um grupo musical chamado “A Patroa” desde 2013, com registro no INPI desde 2017.

— Semana passada tínhamos um show no shopping e os fãs ligaram para lá, começaram a ameaçar o shopping e a dizer para cancelar nosso show. O contratante me ligou desesperado para saber o que aconteceu e eu fiquei com medo de ter meus shows cancelados por conta das ameaças dos fãs. Eles estão furiosos, achando que eu estou as impedindo de usar uma marca que é delas. Eles dizem “não adianta colocar na justiça porque você nunca vai ser patroa” — conta Daisy, que diz estar com medo de receber algum tipo de retaliação violenta durante apresentações.

++ Maiara e Maraisa falam sobre futuro do projeto ‘Patroas’ sem Marília Mendonça

De acordo com Daisy, quando soube da tentativa de registro por parte do empresário de Maiara & Maraisa e de Marília Mendonça em 2020, entrou em contato para poder resolver a situação uma vez que o projeto das sertanejas estaria utilizando não só o mesmo nome como também a mesma fonte do logotipo e cor, o que estaria prejudicando a banda de forró:

— A gente vinha de uma crescente de quantidade de shows, visualizações, seguidores e em 2019 ganhei um prêmio de cantora revelação no São João da Bahia. Então a gente pensa: “é, as coisas estão dando certo”. Mas aí veio essa utilização indevida da nossa marca e em 2020 elas começaram a atropelar a gente. A sensação é como se eu tivesse adquirido um terreno, com a documentação toda certa desse terreno e de repente alguém achou interessante e começou a construir de uma forma tão absurda que a gente não tinha mais controle de como impedir aquilo.

A cantora de forró explica que, sem a autorização do INPI, a turnê das sertanejas não poderia acontecer utilizando a marca “Patroas” e que, por isso, ela foi procurada com pressa para que um acordo fosse firmado. Segundo Daisy, nas reuniões que fizeram nada de concreto ficou acordado.

No dia 28 de outubro— oito dias antes do acidente fatal de Marília — Daisy, Maiara & Maraisa e Marília Mendonça se reuniram com um advogado para tentar arrumar uma solução. Na ocasião, Daisy conta que Marília chegou a admitir que a marca era de fato da baiana e demonstrou vontade de resolver a situação.

— Eles sugeriram um apadrinhamento. Falaram “vamos fazer uma parceria, quem sabe um feat.”. Tinha uma pressa muito grande para que eu assinasse e passasse o nome para eles, mas a nível de concreto, assinado, como seria essa parceria, não chegou para mim. Eu pedia uma proposta e eles ficavam me perguntando o que eu queria. Como se eu pudesse mensurar algo que para mim é tão importante . Não é sobre dinheiro. Não era minha intenção vender minha marca — explica.

De acordo com posicionamento enviado à imprensa pelo advogado da WorkShow (empresa que agencia a carreira de Maiara & Maraisa e de Marília Mendonça), Maurício Vieira, nem a empresa e nem a dupla vão se manifestar sobre o caso por enquanto.

“A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar”.

Ainda segundo a nota, a WorkShow é titular da marca “Festa das Patroas” desde outubro de 2015 , projeto que já tinha a participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa.

“Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito à normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar”, conclui o informe enviado pela equipe jurídica

Na decisão de 8 de junho, o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra decidiu a favor de Daisy sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão:

“Determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual (…)”, disse o magistrado.

A defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso.