Igreja desiste de ação contra especial do Porta, mas fica no prejuízo
Dirigente havia pedido indenização de R$ 1 bi, mas não obteve justiça gratuita; com isso, custas chegaram a R$ 82 mil
Anselmo Ferreira de Melo da Costa, dirigente da igreja Templo Planeta do Senhor, que mobilizou a Justiça contra a produtora Porta dos Fundos pelo especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo”, terá de desembolsar R$ 82 mil por causa da ação sem esta nem ter andado. Isto ocorre, porque ele pediu indenização de R$ 1 bilhão e a juíza Patrícia Conceição, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não concedeu o direito de justiça gratuita, o que encareceu as custas do processo número 1007913-12.2020.8.26.0100.
Caso Anselmo, também advogado que cuida do processo, quisesse recorrer, as custas seriam dobradas. Ele, que pedia indenização bilionária a Netflix e ao Porta por ter sentido sua fé cristão desrespeitada com a representação de um Jesus gay, no especial de Natal do fim de 2019, teve que desistir da ação seis meses após inciá-la. O serviço de streaming e a produtora nem foram notificadas. Caso fossem, o templo também precisaria pagar os honorários dos advogados das empresas.
O dirigente ainda tentou mudar o valor do pedido, mas não teve sucesso. “Inicialmente, não há qualquer respaldo legal para o pedido de reconsideração formulado pela autora. Ainda que assim não o fosse, observo que a autora distribuiu a presente ação arbitrando valor da causa de 1 bilhão de reais e requerendo a concessão da gratuidade da justiça. Após o indeferimento do benefício, o que não foi objeto de recurso, a parte requereu a desistência do feito e a alteração do valor da causa, o que foi expressamente rejeitado pela sentença de fl. 54, por representar clara tentativa de alterar o valor das custas iniciais a que condenada”, diz trecho da decisão.
E ainda: “A parte recorreu da r. sentença, requerendo novamente a concessão do benefício, por via inadequada, contudo, sem apresentar os documentos que comprovam sua hipossuficiência e, intimada a recolher o valor do preparo, deixou transcorrer ‘in albis’ o prazo, tendo sido decretada a deserção do recurso, já com trânsito em julgado. Assim, mantido o indeferimento da gratuidade da justiça, é dever da parte recolher as custas inicias do processo, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas, sob pena de inscrição da dívida ativa. 3. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. São Paulo.”
Especial
O especial “A Primeira Tentação de Cristo”, do Porta dos Fundos, retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão, Maria trai José com Deus. O vídeo motivou um atentado contra a sede da produtora na zona sul do Rio de Janeiro, no dia 24 de dezembro. O grupo que se identificou como integralista lançou dois coquetéis molotov contra o prédio, causando um incêndio.
Gregório Duvivier vive Jesus, na produção.