Igreja desiste de ação contra especial do Porta, mas fica no prejuízo
Anselmo Ferreira de Melo da Costa, dirigente da igreja Templo Planeta do Senhor, que mobilizou…
Anselmo Ferreira de Melo da Costa, dirigente da igreja Templo Planeta do Senhor, que mobilizou a Justiça contra a produtora Porta dos Fundos pelo especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo”, terá de desembolsar R$ 82 mil por causa da ação sem esta nem ter andado. Isto ocorre, porque ele pediu indenização de R$ 1 bilhão e a juíza Patrícia Conceição, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não concedeu o direito de justiça gratuita, o que encareceu as custas do processo número 1007913-12.2020.8.26.0100.
Caso Anselmo, também advogado que cuida do processo, quisesse recorrer, as custas seriam dobradas. Ele, que pedia indenização bilionária a Netflix e ao Porta por ter sentido sua fé cristão desrespeitada com a representação de um Jesus gay, no especial de Natal do fim de 2019, teve que desistir da ação seis meses após inciá-la. O serviço de streaming e a produtora nem foram notificadas. Caso fossem, o templo também precisaria pagar os honorários dos advogados das empresas.
O dirigente ainda tentou mudar o valor do pedido, mas não teve sucesso. “Inicialmente, não há qualquer respaldo legal para o pedido de reconsideração formulado pela autora. Ainda que assim não o fosse, observo que a autora distribuiu a presente ação arbitrando valor da causa de 1 bilhão de reais e requerendo a concessão da gratuidade da justiça. Após o indeferimento do benefício, o que não foi objeto de recurso, a parte requereu a desistência do feito e a alteração do valor da causa, o que foi expressamente rejeitado pela sentença de fl. 54, por representar clara tentativa de alterar o valor das custas iniciais a que condenada”, diz trecho da decisão.
E ainda: “A parte recorreu da r. sentença, requerendo novamente a concessão do benefício, por via inadequada, contudo, sem apresentar os documentos que comprovam sua hipossuficiência e, intimada a recolher o valor do preparo, deixou transcorrer ‘in albis’ o prazo, tendo sido decretada a deserção do recurso, já com trânsito em julgado. Assim, mantido o indeferimento da gratuidade da justiça, é dever da parte recolher as custas inicias do processo, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas, sob pena de inscrição da dívida ativa. 3. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. São Paulo.”
Especial
O especial “A Primeira Tentação de Cristo”, do Porta dos Fundos, retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão, Maria trai José com Deus. O vídeo motivou um atentado contra a sede da produtora na zona sul do Rio de Janeiro, no dia 24 de dezembro. O grupo que se identificou como integralista lançou dois coquetéis molotov contra o prédio, causando um incêndio.
Gregório Duvivier vive Jesus, na produção.