DECISÃO

Influenciador evangélico Victor Bonato é inocentado de acusação de estupro

Bonato havia sido acusado de estupro por três fiéis

O influenciador evangélico Victor de Paula Gonçalves, conhecido como Victor Bonato, foi inocentado nesta segunda-feira (29/7) pela Justiça de São Paulo (TJSP). Bonato, fundador de um movimento religioso voltado para jovens em Alphaville, bairro nobre de Barueri, havia sido acusado de estupro por três fiéis e ficou preso por cerca de 60 dias no fim de 2023, deixando a prisão em 16 de novembro do ano passado.

A decisão, obtida pelo jornal O Globo, afirmou que os detalhes apresentados pelas vítimas, todas maiores de idade, “não se mostraram consistentes para sustentar a acusação, mesmo depois de concluída a investigação”. O juiz Fábio Calheiros do Nascimento apontou dúvidas sobre o não consentimento dos atos sexuais em um dos episódios relatados e destacou que alguns dos dados narrados pelas vítimas “não aparentam ser abusivos”.

A sentença indicou que a absolvição de Bonato se deu por falta de laudos periciais que comprovassem os estupros, além de inconsistências nos depoimentos das garotas. Em um dos casos, M.C. teria inicialmente consentido a relação sexual, mas durante o ato, ocorrido em 8 de junho de 2023, Bonato ficou agressivo e desferiu tapas contra o seu rosto. O juiz também mencionou um erro material na análise de outro ato supostamente ocorrido em 10 de junho, que não foi descrito na denúncia.

Fábio Calheiros do Nascimento utilizou a presunção da inocência para inocentar Bonato: “Ocorre que, à míngua desse laudo pericial, naturalmente, a acusação assumiu um dever mais complexo de comprovar a prática dos crimes a partir de outras provas. É justamente da análise dessas provas e do cruzamento do conteúdo delas que o resultado se mostrou insuficiente para a condenação”.

A defesa de Bonato, conduzida pelas advogadas Graciele Queiroz e Samara Batista, afirmou em nota que conseguiu demonstrar a inocência do influenciador religioso, desconstituindo as alegações e apresentando provas que evidenciaram a inexistência dos fatos acusatórios.