Jean Wyllys é condenado a pagar indenização para Rachel Sheherazade
Comentário de ex-deputado federal foi postado no Twitter em agosto do ano passado; Jean Wyllys chamou jornalista de racista
O ex-deputado federal do Rio de Janeiro, Jean Wyllys foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a Rachel Sheherazade por tê-la chamado de racista em uma publicação feita no Twitter em agosto de 2021.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira (25) pelo juiz Lucas Borges Dias. O magistrado também acrescentou no documento que a rede social deve apagar a postagem do político no prazo de até cinco dias.
No ano passado, Willys publicou no Twitter que “Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo o monstro a direito pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela”.
Na ocasião, o político respondeu a uma crítica de Sheherazade na mesma rede social. A jornalista havia retuitado uma postagem de Wyllys em que o ex-deputado dizia que não se arrependeu de ter cuspido na cara de Jair Bolsonaro no momento da votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT).
“A gênese do bolsonarismo. A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco para maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu”, falou a ex-funcionário do SBT.
A gênese do Bolsonarismo. A esquerda RADICAL e IRRACIONAL rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco pra maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda RADICAL, assuma, pois esse filho é SEU! https://t.co/tTXtqCOPV1
— Rachel Sheherazade (@RachelSherazade) August 30, 2021
O que diz a Justiça
De acordo com a redação do juiz, Jean Wyllys: “imputou à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão” e, por isso, “consistente na ofensa dos direitos da personalidade” da jornalista.
O magistrado também afirmou que, como o Twitter é uma ferramenta de amplitude nacional, estabeleceu o valor de R$30 mil reais da indenização por danos morais. Caso o ex-deputado atrase o pagamento, o pagamento terá reajuste de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.
O Twitter, por sua vez, também foi citado na sentença. O juiz decretou que a rede social deve remover a publicação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de mil reais. No entanto, a plataforma já não exibe mais o conteúdo.