Marcius Melhem perde ação por danos morais contra Danilo Gentili
Ator moveu processo após humorista comentar sobre caso Dani Calabresa
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ganho de causa ao humorista Danilo Gentili, 41, no processo movido por Marcius Melhem, 49. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (29) e foi realizada pela juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira.
Nogueira avaliou como improcedentes os pedidos do ex-ator da Globo, que terá que arcar com os custos e despesas processuais de Gentili. A juíza diz, na decisão, que “é inegável que as acusações existiram” e que o humorista do SBT não ultrapassou a intenção de brincar nem seu “direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento.”
Ela ainda pontua que Melhem, como figura pública, deveria lidar mais com comentários vindos de terceiros. “Quando opta por ingressar na vida pública e, consequentemente, tem sua intimidade exposta, deve ser mais resistente a críticas e comentários emitidos por terceiros”.
O humorista havia entrado com o processo contra Danilo Gentili por danos morais e pedia R$ 50 mil. Ele abriu a ação dizendo que o apresentador do programa The Noite com Danilo Gentili (SBT) havia feito diversos ataques a ele após a divulgação da matéria da revista Piauí que trazia acusações de assédio sexual contra Melhem.
Procurada, a assessoria do ator e comediante, que integrava o elenco do humorístico “Escolinha do Professor Raimundo” (Globo) e da série “Os Caras de Pau” (Globo), afirmou que checaria com os advogados se eles gostariam de repercutir o caso.