MP de Contas aponta irregularidades em contrato de prefeitura para show de Gusttavo Lima em SP
MP alertou para falta de garantias e ausência de descrição de gastos. Valor é de R$ 1,1 milhão
O Ministério Público de Contas (MPC-SP), em colaboração com o Tribunal de Contas (TCE-SP), detectou irregularidades em um contrato de R$ 1,1 milhão celebrado pela Prefeitura de Guaíra, no interior de São Paulo, para a organização de um show de Gusttavo Lima durante o aniversário da cidade.
Dentre as questões levantadas estão a ausência de previsão de garantias em caso de cancelamento do evento, falhas no processo de pagamento antecipado e falta de especificação dos custos com hospedagem e camarim.
O parecer do MPC ainda está pendente de avaliação pelo TCE.
A Prefeitura de Guaíra afirmou que já tomou medidas para resolver os problemas apontados, reiterou seu compromisso com a transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, “assegurando a continuidade do show enquanto aguarda a análise e as adequações necessárias”.
A assessoria jurídica da empresa Balada Eventos declarou que o processo de contratação atendeu às leis de licitação, enfatizando que cabe ao município de Guaíra apresentar os documentos necessários para fiscalização e controle.
Contrato do Show
O contrato foi estabelecido em 2023 para o show de Gusttavo Lima em 15 de maio, no 95º aniversário da cidade. A Prefeitura optou por contratar a “Balada Eventos e Produções” sem licitação, argumentando, segundo o MPC, o prestígio do sertanejo e a tradição da cidade em grandes eventos musicais.
Na análise do contrato, a procuradora Renata Constante Cestari identificou as seguintes irregularidades:
- Falta de justificativa para pagamento antecipado;
- Ausência de garantias contra inadimplência da contratada;
- Reserva de recursos e empenho após a assinatura do contrato;
- Falta de especificação dos custos de transporte;
- Ausência de definição dos gastos com hospedagem e camarim.
A administração municipal alegou que contratos para serviços artísticos frequentemente são firmados com antecedência e que ajustes seriam realizados pelo departamento de contas. Em abril deste ano, o contrato foi aditado, alterando a data de pagamento para o dia da apresentação.
Contudo, o MPC considerou que essa alteração não elimina o caráter antecipatório do pagamento, reservado para situações excepcionais, e não fornece as garantias necessárias ao poder público.
Além disso, apesar de o município prometer um aditamento na contratação, o MPC não identificou nenhuma publicação oficial até o dia 16 deste mês.
O MPC ainda apontou que, mesmo o contrato prevendo como condições a garantia de serviços como hospedagem e camarim, não foram descritos os valores a serem gastos. Uma planilha posteriormente anexada ao processo, de acordo com a Procuradoria, apenas informou valores referentes a transporte.
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*Com informações do G1