Intimado

Moraes determina intimação de Marçal para prestar esclarecimentos sobre publicações no X

Ministro afirma que PF identificou 'uso intenso' da plataforma, bloqueada no Brasil desde 30 de agosto; postagens incluíram laudo médico falso atribuído a Boulos

(O Globo) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, a prestar esclarecimentos em 24 horas sobre o uso irregular do X, que está suspenso no Brasil desde 30 de agosto. De acordo com a decisão, a Polícia Federal identificou o “uso intenso” de uma conta do ex-coach com a “finalidade de propagar desinformação”. As postagens incluíram um laudo médico falso atribuído a Guilherme Boulos (PSOL), seu adversário na corrida eleitoral.

De acordo com a Polícia Federal, o perfil atrelado a Marçal no X passou a ter uma atividade mais intensa a partir do dia 2 de outubro. Segundo o relatório, na madrugada e na manhã deste sábado foram postados diversos vídeos “de uma corrida em campanha eleitoral”. Um dos elementos colhidos pela PF e juntados ao relatório é o vídeo, publicado às 5h50 deste sábado, no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, com o título “TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES”. A decisão diz ainda que a PF verificou que a imagem do receituário médico falso atribuído ao candidato do PSOL também foi publicada.

“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, diz o ministro.

Segundo Moraes, a conduta de usar o X, mesmo boqueado no Brasil, em tese, caracteriza “abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TSE”.

Ao citar o precedente do TSE, Moraes faz referência ao processo envolvendo o ex-deputado estadual eleito pelo Paraná Fernando Francischini, que foi cassado em 2021 por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.

Além de intimar os advogados de Marçal, Moraes determinou que a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, também seja oficiada com urgência, com cópia da decisão e do relatório da Polícia Federal.

Conta suspensa

Neste sábado, a Justiça Eleitoral de São Paulo também determinou a suspensão da conta de Marçal no Instagram, após o candidato do PRTB divulgar um laudo falso sobre o adversário Guilherme Boulos (PSOL). A página do ex-coach já saiu do ar e terá que ficar inacessível por 48 horas.

A decisão é assinada pelo juiz de garantias Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), depois de notícia-crime apresentada pela campanha de Boulos. Segundo o juiz, há indícios de vários crimes previstos no Código Eleitoral.

Na decisão, Capez afirma que a conta de Marçal “tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos” a respeito do adversário psolista, com “nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral”.

A medida deveria ser cumprida em até de duas horas, sob pena de bloqueio de R$ 200 mil da Meta, dona da rede social. Minutos depois da decisão, porém, a página foi derrubada pela empresa.

“Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso”, acrescenta o juiz.

Além do uso de cocaína, o documento falsificado de 2021 indicava que Boulos havia passado por encaminhamento médico após um surto psicótico provocado pelo uso da droga. O vídeo foi retirado do ar na sexta-feira pela Meta.

Para o magistrado, a divulgação do laudo falso pode ser enquadrada em quatro crimes tipificados no Código Eleitoral: divulgar fatos inverídicos (art. 323), difamação eleitoral (art. 325), falsificação de documentos (art. 349) e uso de documento falsificado (art. 353).

Em ato de campanha, mais cedo, Marçal disse à jornalistas que não se arrependia de ter publicado o falso laudo e que membros da sua equipe teriam checado a veracidade do material antes de divulgá-lo. O empresário também tentou se eximir da responsabilidade do conteúdo:

— Quem emitiu é quem tem que falar, eu só publiquei. A minha parte é publicar, e eu não sei explicar como que a Meta derrubou em poucos segundos — afirmou .

Neste sábado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia decidido que Instagram, TikTok e Youtube realizassem a “pronta exclusão” dos vídeos publicados por Marçal. O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, destacou a “falsidade do documento”, mas não havia deferido o pedido de suspensão das redes sociais do ex-coach.

Do jornal