Roberta Miranda terá que indenizar segurança de Gusttavo Lima por difamação
[ATUALIZADA] A cantora Roberta Miranda, 64 anos, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil…
[ATUALIZADA] A cantora Roberta Miranda, 64 anos, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um segurança de Gusttavo Lima, 31, por difamação. Segundo consta na decisão, a artista teria proferido palavras ofensivas contra Paulo Sérgio de Matos, inclusive nas redes sociais, após o segurança a impedir de ir até ao camarim do sertanejo. O caso aconteceu em 2019, durante um show em São Paulo.
O juiz Eduardo Walmory Sanches, da comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu que “a abordagem negativa em torno da pessoa do reclamante feito pela reclamada em suas redes sociais, repercutiu em ofensa à honra e o decoro do reclamante”.
Na decisão, é relatado que Roberta Miranda foi barrada por Paulo Sérgio e, posteriormente, a cantora disse em um vídeo que o segurança de Gusttavo Lima teria sido grosseiro. Ela ainda o descreveu como “asqueroso” e “sem educação”.
“Esse homem é asqueroso, ele não tem educação. Você, Paulão, não tem educação. Você é um forte candidato a levar chifre das mulheres. Porque homem tem que ser educado, delicado, entendeu? Tem que ter elegância e você não teve”, diz a artista na gravação.
Ao final do vídeo, Miranda se diz “enojada” pelo comportamento de Paulo. “Eu estou indignada com você. Eu estou com ânsia de vômito. Deus me livre de ter um segurança como você. Eu mandava embora”, disse a sertaneja.
De acordo com a defesa do segurança, ele estava apenas cumprindo as ordens de que não poderia permitir acesso ao camarim, pois Gusttavo Lima estava se recuperando de um mal estar.
Ainda segundo a defesa, Paulo Sérgio de Matos “ficou muito constrangido e humilhado com o tratamento da cantora e a gravação que ela fez”.
A defesa de Roberta Miranda pediu que o caso fosse desconsiderado, mas o juiz negou o pedido.
A assessoria de Gusttavo Lima informou que o sertanejo não irá se manifestar sobre o caso. A assessoria de Roberta Miranda afirmou que o advogado da artista recorrerá da decisão. Segundo ele, deve-se estabelecer “a verdade dos fatos” de que a cantora “foi ofendida, em primeiro lugar, e que o juiz não respeitou o direito de defesa de produzir novas provas”.
O departamento jurídico de Roberta afirmou ainda que ela “foi ofendida em primeiro lugar e também tem direito a uma indenização, o que não foi apreciado pelo juiz”.
Leia a nota completa da defesa de Roberta Miranda:
A decisão não é definitiva. O advogado Dr. Ortelio Viera estará recorrendo da decisão, a fim de se estabelecer a verdade dos fatos: “que a cantora Roberta Miranda foi ofendida, em primeiro lugar, e que o juiz não respeitou o direito de defesa de produzir provas”.
O departamento jurídico da artista esclarece que ela foi ofendida em primeiro lugar e também tem direito a uma indenização, o que não foi apreciado pelo juiz.