Seu Jorge é condenado a indenizar família de Mário Lago em R$ 500 mil
Cantor usou dois trechos da canção de Lago sem autorização
O cantor Seu Jorge, 50, teve mais uma derrota na Justiça no caso que envolve um possível uso indevido de trechos da música “Ai Que Saudade da Amélia”. Ele deverá indenizar a família do compositor Mário Lago (1911-2002) em R$ 500 mil.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decisão na última sexta-feira (28) entende que o cantor usou dois trechos da canção de Lago sem autorização na música “Mania de peitão” do álbum “Cru” e nos DVDs “Seu Jorge” e “Live In Montreux“. Procurado, Seu Jorge não respondeu as solicitações.
Da decisão cabe novo recurso. O caso já tramita na Justiça há pelo menos 12 anos. Em 2019, Seu Jorge foi condenado pela primeira vez a pagar mais de R$ 500 mil à família de Mário Lago devido ao uso indevido da canção “Ai Que Saudades da Amélia”. A decisão foi tomada pela 29.ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Segundo a sentença, Seu Jorge confessou a utilização sem autorização de duas estrofes da música de Lago em uma canção própria, “Mania de Peitão”. Por isso, ele foi condenado a pagar o valor com correção monetária desde a sentença e juros legais de 1% desde a citação.
A defesa alegou à época que a Universal, gravadora de Seu Jorge, firmou um contrato com a Irmãos Vitale, editora que detém os direitos de Mário Lago, para o pagamento de 50% dos direitos patrimoniais da música “Mania de Peitão”.
Em depoimento à Justiça, Seu Jorge afirmou que usou os versos de Lago como homenagem e que a “Amélia” não havia sido creditada porque a faixa foi produzida por um francês, Jerome Pigeon, que não atentou para o fato.
Ele também disse que se encontrou com um dos filhos de Lago, Mário Lago Filho (Mariozinho), para discutir a questão. Seu Jorge ainda confessou ter se desculpado e garantido o pagamento de metade dos direitos de “Mania de Peitão”.
Deborah Sztajnberg, advogada do espólio de Mário Lago, disse que o fato de existirem dois registros de “Mania de Peitão” no Ecad mostrava que “a utilização foi feita de má-fé”. “Um deles inclui a ‘Amélia’. Já o outro, que foi feito depois, não inclui. É prova de que não quiseram pagar os herdeiros”.
Em março de 2021, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença envolvendo o cantor Seu Jorge, a Universal Music e a Cafuné Produções.
Após a decisão da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, os réus entraram com recurso alegando que os advogados de defesa foram substituídos no meio da ação. Com isso, a defesa não pode ser apresentada. A maioria dos votos dos desembargadores do TJRJ considerou isso motivo para anular a sentença.