STJ decide que taxa de conveniência em venda de ingressos pela internet é ilegal
Empresas que cobraram taxas de conveniência nos últimos cinco anos deverão devolver os valores. Decisão foi unânime e vale para todo território brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada nesta terça-feira (12), determinou que qualquer tipo de taxa de conveniência cobrada em vendas de ingressos pela internet passa a ser ilegal. Decisão foi unânime entre os ministros. Valor, em alguns casos, chega a 20% do valor do bilhete.
A taxa é cobrava pela suposta conveniência de ter o ingresso garantido antecipadamente. A Terceira Turma do STJ, entretanto, defende que a tal ‘conveniência’ deve ser atribuída aos produtores e/ou aos promotores do evento, não ao consumidor. Além disso, a prática é considerada uma “venda casada”, algo proibido pela legislação.
Ainda de acordo com a decisão do STJ, empresas que cobraram taxas de conveniência nos últimos cinco anos deverão devolver os valores. A decisão vale para todo o território brasileiro.