Veja o que fazer em caso de ter um vídeo íntimo vazado na internet
Atualmente confinada no BBB 22, Natália Deonato foi vítima de um crime cibernético na última…
Atualmente confinada no BBB 22, Natália Deonato foi vítima de um crime cibernético na última quarta-feira (19/01), quando teve um vídeo íntimo exposto na internet. A assessoria da sister disse que já está tomando as medidas cabíveis e a família dela já registrou um boletim de ocorrência para que a polícia investigue o caso.
Além disso, a Polícia Civil de Minas Gerais pediu à Justiça que fosse uma medida protetiva fosse expedida para a participante do BBB 22 contra o suspeito, que tem 39 anos. Nesses casos, a medida é para que ele retire do ar o conteúdo já vazado e não publique mais o material relacionado à vítima.
Infelizmente, Natália não foi a única pessoa a ser vítima desse tipo de situação. Diversos famosos e anônimos já tiveram vídeos íntimos vazados em redes sociais. Em Goiás, um caso muito emblemático foi o da jovem Fran, ocorrido em 2013. Além de se tornar alvo de piadas de mau gosto, a jovem sofreu danos psicológicos e financeiros, já que perdeu o emprego de vendedora em um shopping da capital e teve que parar de estudar Design de Interiores, pois não tinha mais condições de arcar com o curso.
O Mais Goiás conversou com dois advogados criminalistas para entender o que uma vítima deste tipo de crime cibernético deve fazer nesta situação.
De acordo com o advogado criminalista Lucas Marcelo, é importante a pessoa saber o que é o crime cibernético e como ele é praticado. “Ele acontece no ambiente digital, utilizando de aparelhos eletrônicos e internet para a prática criminosa. Vazar vídeo íntimo é um exemplo deste tipo de crime, tipificado no artigo 218-C do código penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação de afeto com a vítima (namorado(a), marido/esposa, ficante, companheiro(a), amigo(a), etc) ou para vingar-se da vítima ou humilhar a vítima, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3”, pontua.
Philipe Benoni, que também é advogado e é especialista em Direito Penal, ressalta que para se cometer um crime cibernético não é necessário ser um hacker. Além disso, ele destaca que, mesmo que a vítima aceite ser filmada ou fotografada, a exposição sem o consentimento da pessoa configura-se um crime cibernético. “Essa prática também viola a intimidade da vítima, seja pela simples exposição, seja pelo alcance que isso pode tomar. Assim, a indenização moral e material pelo ocorrido, além de multas cominatórias pelo atraso na retirada do conteúdo são plenamente cabíveis”, pontua.
Para Lucas, a legislação ainda precisa ser mais severa nessa modalidade criminosa. “Pelo fato de a pena ser relativamente baixa [1 a 5 anos], a probabilidade de aplicação do regime aberto convertido em pena de restritiva de direito é altíssima. Assim, as punições de fato poderão ser: pagamento de cesta básica [prestação pecuniária], prestação de serviços à comunidade, perda de bens ou valores, como computador ou celular utilizado no crime, dentre outras”, ressalta.
Tive um vídeo íntimo vazado. E agora?
Philipe explica que o primeiro passo é procurar um advogado para se orientar e registrar um boletim de ocorrência na delegacia. A segunda atitude a ser tomada é procurar o suporte da(s) rede (s) social (is) onde o vídeo foi publicado. “[A pessoa] deverá informar a sua identidade e o perfil ou identidade de quem compartilhou o conteúdo, com o objetivo de minimizar o alcance do conteúdo”, explica.
É importante ressaltar que receber um conteúdo íntimo sem autorização não é considerado crime, mas a propagação dele, sim. “O fato é que o acesso à internet cresceu assustadoramente nos últimos anos e esse crescimento não ficou restrito a computadores, mas alcança smartphones presentes nas mãos de quase toda a população. Com isso, amplia-se a possibilidade de que crimes virtuais se propaguem com maior dispersão”, pontua Philipe.
Algumas vítimas acreditam que nunca vão conseguir encontrar quem realizou esse crime. Philipe pontua que é um dos maiores desafios para os investigadores e que, por isso, diversos tipos penais preveem aumento de pena para os crimes que são praticados por meio da rede. “A internet não é uma terra sem lei. A prova através do IP [que é o protocolo da internet], por exemplo, é uma das primeiras a serem averiguadas pois ele corresponde a um endereço acompanhado de um número identificador. Assim, para todo crime que for cometido e que o meio utilizado seja a internet o agente receberá um endereço de IP”, finaliza.
Exposição x danos psicológicos
A psicóloga Alessandra Araújo já atendeu casos dessa alcunha no consultório e notou um aumento no atendimento de pessoas que foram vítimas de exposição da intimidade nas redes sociais. “Muitas relações agora começaram a ser estabelecidas no ambiente virtual, né? Por exemplo, eu namoro com uma pessoa que mora em Brasília, mas posso namorar com uma pessoa da Bahia ou dos Estados Unidos. Estar com outro dentro desse ambiente virtual hoje está muito facilitado”, pontua.
Segundo ela, mulheres são as maiores vítimas, mas homens também podem ter a intimidade exposta. De acordo com ela, a diferença é que com o homem é mais difícil de ligação da pessoa com o órgão genital. “A mulher acaba se expondo mais. Todo o corpo. O que faz muitas pessoas associarem aquele corpo é daquela mulher”, destaca.
A psicóloga destaca que a gravação desses vídeos aconteceu após a “assinatura” de confiabilidade entre o casal na troca de intimidade. “Quando essa confiabilidade é quebrada gera uma sensação de decepção, revolta e descredibilidade na pessoa humana, pois fica muito mais difícil confiar no outro. Fora os julgamentos que a pessoa receberá de todos aqueles que visualizam vídeos ou fotos íntimas. A sociedade ainda julga muito e sente pouca empatia pelo sofrimento do outro”, pontua.
Segundo ela, os reflexos psicológicos são extremamente visíveis. O tratamento busca cultivar a confiabilidade e mostrar que a pessoa tem total segurança para falar sobre as emoções que lhe acometem em um quadro desses. “Alguns pacientes entram em um quadro de ansiedade ou de depressão muito grande. Então, o tratamento vem de acordo como foi ocasionado a exposição: se é uma exposição em que só se mostrou parte da intimidade, uma exposição que é mais violenta ou uma exposição que também vende junto uma agressão à imagem da vítima. Tudo isso é levado em consideração pra poder saber como tratar aquele paciente. Nesse primeiro momento acontece o acolhimento para tentar ressignificar dentro do tratamento psicológico no consultório”, destaca a psicóloga.
Em vários casos, a ameaça ou divulgação desses vídeos acontecem após o término do relacionamento e servem como forma de intimidação para que a vítima se submeta a retornar ao relacionamento nocivo. “Já fica um alerta. Quem é essa pessoa que está expondo? Quais são as características psicológicas dessa pessoa? Será que, de fato, era amor, carinho, respeito – que são os primordiais na relação com essa pessoa tinha pelo outro – ou se trata de um relacionamento obsessivo e pessoas obsessivas?”, questiona.
Alessandra destaca que é parte do processo encorajar essa pessoa buscar os direitos e todas as punições ao agressor. “Porque isso também causa uma violência psicológica e, hoje, no código penal, essa violência também é penalizada”, finaliza.
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