Crise no Vôlei

Ary Graça rebate denúncias à CBV: não houve irregularidades

O ex-presidente da CBV diz que uma auditoria externa avaliou todos os contratos e não encontrou nenhuma ilegalidade.

O ex-presidente da Confederação Brasileira de Voleibol, Ary Graça, divulgou um comunicado após o anúncio do relatório da CGU (Controladoria Geral da União), que confirmou e ampliou uma série de denúncias contra a entidade que rege o vôlei no Brasil.

Na nota, Ary Graça afirma que não teve acesso ao relatório do CGU e rebate as acusações feitas. Além disso, o ex-mandatário da CBV e atual presidente da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) diz que uma auditoria externa avaliou todos os contratos e não encontrou nenhuma ilegalidade.

Com a série de denúncias, o Banco do Brasil suspendeu o patrocínio à CBV. O banco estatal só vai retomar a parceria quando a entidade regularizar sua situação.

Confira o comunicado na íntegra:

“O ex-presidente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Ary Graça, esclarece que não teve, até o momento, acesso ao relatório da CGU. Ele refuta as acusações feitas na imprensa e reafirma que auditoria externa da Price na CBV avaliou todos os contratos e não encontrou nenhuma ilegalidade. Em consulta a advogados externos também foi reafirmado que os contratos são absolutamente legais. Estes documentos estão em posse da CBV.

Ademais, houve efetiva contraprestação dos serviços contratados, o que pode ser evidenciado por provas documentais e testemunhais. Notas fiscais, contratos e relatórios são absolutamente claros, com recolhimento de todos os impostos devidos, inclusive os federais. Seria impossível o voleibol brasileiro ter chegado ao ponto que chegou sem a efetiva prestação dos serviços pelas empresas.

O trabalho realizado pelo grupo de experts, durante dois anos, possibilitou o aumento do valor do patrocínio do Banco do Brasil em mais de cem milhões de reais, o que foi profundamente meritório. Esse trabalho foi realizado sem qualquer participação de Ary Graça, o que pode ser comprovado por testemunho das partes envolvidas na negociação”.