Atlético deve pagar direito de imagem de jogadores, decide TRT
O pagamento ao Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás (Sinapego), relativo ao direito…
O pagamento ao Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás (Sinapego), relativo ao direito de imagem de jogadores que passaram pelo Atlético Clube Goianiense, deve ser restabelecido. A decisão é do desembargador Mário Sérgio Bottazzo, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18). De acordo com a advogada do Sinapego, Arlete Mesquita, em janeiro de 2017, decisão suspendeu por cautela o levantamento dos valores depositados.
A advogada explica que há uma reclamação trabalhista do Sinapego em favor de 70 atletas , substituídos, que jogaram no Atlético e não receberam seus direitos conforme contrato com o clube. O Sinapego então realizou acordo parcial com o time para receber e repassar a 59 atletas que integraram o acordo parcial benefícios referentes apenas aos seus direitos de imagem. “Após o pagamento de algumas parcelas, o atleta Márcio Lopes, peticionou reclamação solicitando o bloqueio dos valores depositados para garantir que todos os atletas recebessem as suas verbas rescisórias”, informa.
Arlete afirma que, no entanto, o acordo firmado entre a entidade e o clube não contempla negociações de salários e contribuições previdenciárias, devendo o clube comprovar a quitação dos valores já pagos. Segundo a advogada, Márcio, atual goleiro do Goiás Esporte Clube, não foi alcançado pelo acordo e, portanto, pode exigir individualmente o prosseguimento da execução em seu favor, se não recebeu o que a ele é devido. “Entretanto, isso não dá a ele o direito de pedir a suspensão das importâncias depositadas e que estão sendo devidamente repassadas aos atletas”, avalia.
Considerando a relevância destes fundamentos, o desembargador Mário Sérgio Bottazzo concedeu liminar para liberar a parcela do mês de janeiro de 2017, assim como as demais, conforme cronograma de pagamento. Ainda de acordo com a decisão, o Atlético Clube Goianiense tem o prazo de 10 dias para apresentar resposta ao que foi determinado.