Julgamento

Caso Robinho: Gilmar Mendes vota pela soltura de jogador; placar está em 2 a 1 pela prisão

Ministro do STF divergiu do voto do relator e defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira que tramita no STJ

Robinho foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Foto: Divulgação

(Por Agência O Globo) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (15/11) pela soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos, que segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. Ele também defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte retomou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho em plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema.

O julgamento havia sido interrompido em setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Até então, o relator Luiz Fux e o ministro Edson Fachin votaram contra o pedido de liberdade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a rejeição de um recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena.

Mendes entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso “não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”.

Segundo ele, o Tratado de Cooperação Judiciária em matéria penal entre os dois países traz a “impossibilidade de que a colaboração entre os países se volte à execução de condenações”. “A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal nem a execução de condenações”, destaca o ministro um dos artigos do tratado.

Em relação à prisão, o ministro disse entender que ela só pode ocorrer quando a decisão do STJ que homologou a sentença proferida no exterior tiver transitado em todas as instâncias.

— Se, ainda não julgado recurso extraordinário, não pode ser preso em antecipação de pena o acusado condenado por tribunais brasileiros (ainda quando mantida a sanção pelo STJ), seria possível admitir tal espécie de privação de liberdade quando, naquela mesma situação processual, o acusado encontra-se condenado por deliberação advinda de outros países? Segundo minha convicção, a resposta a tal pergunta é desenganadamente negativa— ressaltou.

Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. No entanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país.

Em março, por nove votos a a dois, o STJ determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte.

Na época, Fux já havia negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-jogador, para tentar impedir a prisão. O relator afirmou que “não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Em 2017, o ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em Milão. Uma jovem albanesa o acusou de ter abusado sexualmente dela junto com outros homens dentro de uma boate.