CBF altera o regulamento e permite que atletas atuem por mais de um clube na Copa do Brasil
A mudança visa ajudar clubes que contratam jogadores durante a temporada, mas segue regras específicas
Após mudanças no regulamento da primeira fase da Copa do Brasil, a competição traz mais uma novidade em 2025. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) autorizou que jogadores atuem por mais de um clube no torneio, mas com algumas restrições.
A principal regra estabelece que essa permissão será válida apenas para atletas que tenham jogado pelo primeiro clube nas duas fases iniciais da competição. A CBF considera como “jogar” o fato de o atleta ter efetivamente entrado em campo, seja como titular ou vindo do banco de reservas. Caso o jogador seja relacionado para as fases seguintes, mas não atue, ele continuará apto a defender outro clube no torneio.
Além disso, há limites claros: cada atleta poderá atuar por, no máximo, dois clubes na mesma edição da Copa do Brasil. Os clubes interessados em contratar jogadores que já participaram da competição poderão inscrever até três atletas nessas condições.
Três equipes goianas estão confirmadas na disputa e iniciam sua jornada na primeira fase do torneio, marcada para ocorrer entre os dias 19 e 26 de fevereiro: Aparecidense, Atlético Goianiense e Vila Nova.
Veja o que diz o regulamento:
Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.
- § 1º – Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
- § 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
- § 3º – Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.