Chapecoense: juiz nega liminar que pedia bloqueio de R$ 52 mi contra seguradoras
Tragédia ocorreu quando a equipe se deslocava para a Colômbia em uma aeronave da LaMia para a disputa contra o Atlético Nacional pela Copa Sul-Americana
O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, negou liminar que cobrava o bloqueio de cerca de R$ 52 milhões de corretoras, seguradoras e resseguradoras envolvidas no acidente aéreo que matou 71 pessoas da delegação da Chapecoense, em novembro de 2016. A tragédia ocorreu quando a equipe se deslocava para a Colômbia em uma aeronave da LaMia para a disputa contra o Atlético Nacional pela Copa Sul-Americana.
O Ministério Público Federal afirma que as empresas, além de terem firmado um contrato de seguro abaixo do preço para ‘possibilitar à LaMia que continuasse a operar com voos’, teriam criado um Fundo de Assistência Humanitária.
“Negando a cobertura de seguro e propondo um pagamento voluntário e humanitário por parte das resseguradoras, sem qualquer assunção de responsabilidade decorrente de tal pagamento e em conexão com o acidente”, afirma a Procuradoria. O MPF alega que a criação do fundo, na verdade, permitiria às empresas pagarem um montante ‘muito inferior’ ao estabelecido na apólice de seguro.
A oferta feita pelas empresas previa o pagamento de US$ 225 mil (cerca de R$ 925 mil em valores atuais) para cada família em troca da desistência de ações judiciais. Até o momento, 23 das 77 famílias assinaram o acordo.
A Procuradoria pediu à Justiça que bloqueasse US$ 225 mil das empresas, valor que deveria ser multiplicado pelo número de vítimas/famílias que não receberam indenizações. Ao todo, o valor chega a cerca de R$ 52 milhões.
O juiz Narciso Baez, no entanto, afirmou que não há indicações de que as empresas estariam deixando de pagar suas obrigações.
“A ré, ao que indicam os documentos e inclusive relatos da inicial, possui ampla liquidez patrimonial e não há quaisquer indícios de que esteja de qualquer forma dilapidando o patrimônio ou tentando se evadir da obrigação de efetuar o pagamento, ao menos do referido fundo humanitário”, aponta.
O magistrado reconheceu ser ‘sensível à situação’ das famílias das vítimas, mas que disse que após vários anos, ‘já ocorreram adaptações’ e o perigo de dano que justificaria a liminar não existe. Narciso Baez afirma que mesmo se bloqueasse os bens das empresas, isso não garantia o repasse imediato aos familiares, visto que o repasse iria depender de instrução processual.
Uma audiência de conciliação entre as seguradoras e resseguradores e o Ministério Público Federal foi agendado para o dia 18 de fevereiro de 2020, na própria Vara Federal de Chapecó.
Acidente
A aeronave que transportava a delegação da Chapecoense caiu na madrugada do dia 26 de novembro de 2016 nas proximidades de Medellín, na Colômbia. Ao todo, 71 pessoas morreram, entre jogadores da equipe, jornalistas, dirigentes, comissão técnica e membros da tripulação. A queda foi ocasionada por falta de combustível.
No início deste mês, o Senado Federal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a situação das famílias e os pagamentos de indenizações. Os trabalhos devem começar em fevereiro do próximo ano devido ao recesso parlamentar.
A CPIChape, como ficou conhecida, será composta por 11 membros titulares e 7 suplentes. O presidente da comissão será o senador Jorginho Mello (PL-SC) com vice-presidência do senador Dário Berger (MDB-SC) e a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).