Clube exige prestação de contas da Federação Goiana de Futebol
O Atlético Clube Goianiense (ACG) exigiu que a Federação Goiana de Futebol (FGF) abrisse, de forma…
O Atlético Clube Goianiense (ACG) exigiu que a Federação Goiana de Futebol (FGF) abrisse, de forma detalhada, as prestações de contas dos últimos cinco anos. Segundo o Departamento Jurídico do clube, a falta de clareza na disponibilidade das informações põe em xeque a credibilidade e transparência quando se fala em contratos fechados, folha de salários e despesas em geral. O clube deu 10 dias para que a resposta fosse dada. Federação contesta, e avalia resposta ao clube.
“Acreditamos que a federação vai disponibilizar o material pois partimos do pressuposto de que não há o que se esconder. São dados que já deveriam estar disponíveis”, disse ao Mais Goiás Carlos Segurado, advogado do time. A exigência partiu através de uma Notificação Extrajudicial, protocolada no 2º Tabelionato de Protesto e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos.
Segurado ainda destaca que hoje os clubes não têm acesso às informações. “O que não pode é um ente federado não saber qual a receita e a despesa da Federação, quem são os funcionários contratados ou a forma de contratação e remuneração”. O Atlético quer que isso seja disponibilizado no portal da FGF, para que os times e toda a sociedade tenham acesso, e desse moto, haja maior transparência na gestão.
O Mais Goiás teve acesso com exclusividade ao documento, que tem 11 itens solicitados. Entre eles, há pedidos de contatos de todos os integrantes do Conselho Fiscal que aprovou os balancetes dos últimos cinco anos. Outra exigência é pedida sobre os valores pagos pelas transmissões televisivas: “Cópias integral (sic.) de todos os contratos assinados com a Rede Globo / TV Anhanguera (incluindo os que envolvam clubes, federações, agências de publicidades ou quaisquer outros terceiros) referentes à transmissão de jogos nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018”
São solicitados ainda dados de pessoal contratado, com relação analítica de cargos, salários e benefícios que cada um recebe. Além disso, na solicitação encaminhada pelo ACG, são pedidas informações de todos os contratos de patrocínios, inclusive sobre anúncios em placas publicitárias colocadas nas laterais das praças esportivas.
Segundo o presidente da FGF, André Luiz Pitta, a Notificação foi recebida pela Federação, e o departamento Jurídico já está com o material, a pedido dele. “Solicitei que o departamento providencie resposta aos itens solicitados pelo Atlético, e a notificação será respondida o mais rápido possível, mas essas prestações de contas estão disponibilizadas no site da Federação”, contou ao Mais Goiás.
Pitta informa que os demonstrativos financeiros são disponibilizados no site, mas Carlos Segurado contesta: “Nem o Estatuto da Federação Goiana de Futebol é publicado no site, e como falta esse tipo de informação básica, queríamos trazer luz a essa escuridão.”
Segundo a Lei Pelé (9.615/98), todas as federações de futebol do País são obrigadas a publicar, até o último dia útil de abril do ano subsequente, os demonstrativos de prestação de conta (veja o que diz a lei no final do texto). As informações publicadas fazem referência a tributos pagos, contratos firmados com emissoras de televisão, prestadores de serviço, enfim, tudo que se refira a despesa e receita.
O que diz a lei (9.615/98):
Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:
I – elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;
II – apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.
§ 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:
I – ao afastamento de seus dirigentes;
II – à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé.