COB escolhe presidente em eleição com cenário acirrado e disputa judicial
Entre 1995 e 2017, o COB teve Carlos Arthur Nuzman como presidente. Ele deixou o cargo após uma série de denúncias de corrupção e o responsável por assumir o cargo foi o então atual mandatário Paulo Wanderley Teixeira, que era seu vice
O Comitê Olímpico do Brasil escolhe, nesta quinta-feira (3), o presidente que irá liderar o país durante o ciclo rumo às Olimpíadas de Los Angeles em 2028. A eleição que ocorre no Rio de Janeiro tem uma disputa acirrada entre situação formada por Paulo Wanderley Teixeira com Alberto Maciel Júnior como vice e a chapa encabeçada por Marco Antônio La Porta, que vem com a medalhista olímpica no pentatlo Yane Marques.
Entre 1995 e 2017, o COB teve Carlos Arthur Nuzman como presidente. Ele deixou o cargo após uma série de denúncias de corrupção e o responsável por assumir o cargo foi o então atual mandatário Paulo Wanderley Teixeira, que era seu vice. Ele seguiu à frente da entidade a partir de 2021 com Marco La Porta como vice e, agora, disputa a reeleição.
Marco La Porta deixou o cargo de vice-presidente e anunciou a candidatura ao lado de Yane Marques em maio deste ano, pouco mais de dois meses antes das Olimpíadas de Paris. Uma das principais promessas de campanha de ambos é investir na base do esporte brasileiro visando à formação de uma nova geração de atletas de alto rendimento.
QUEM VOTA?
Atualmente, a Assembleia Geral do COB, responsável por eleger o novo líder, é composta por 55 membros: pelos 34 presidentes das Confederações Olímpicas de Verão e Inverno filiadas ao COB; pelos dois membros brasileiros do Comitê Olímpico Internacional (COI) – Andrew Parsons e Bernard Rajzman; e por 19 representantes da Comissão de Atletas.
O IMBRÓGLIO JUDICIAL
Além de ter o cenário acirrado numa disputa que não acontece há praticamente 30 anos, a eleição é marcada por uma polêmica envolvendo a candidatura de Paulo Wanderley.
Atletas e entidades ligadas ao esporte, como Pacto pelo Esporte e Atletas pelo Brasil, contestam a candidatura de Wanderley por entender que esse seria um terceiro mandato. Ele foi vice de Carlos Arthur Nuzman na eleição de 2016 e assumiu o posto no ano seguinte, após o então mandatário se afastar por causa de denúncias de corrupção. Paulo Wanderley terminou o primeiro mandato em 2020 e, no ano seguinte, partiu para o mandato que vai até o fim deste ano.
A preocupação de uma série de atletas e de entidades como o Pacto pelo Esporte é o descumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, que garante melhores práticas de governança e transparência nos Comitês e Confederações de esporte ao prever que um dirigente deve comandar por no máximo oito anos consecutivos. O descumprimento pode culminar no cancelamento de recursos federais, inclusive o de loterias.
“Terceiros mandatos para presidentes de Comitês e Confederações representam um risco ao movimento olímpico e à boa governança do esporte, pois sem o repasse de recursos públicos, desestrutura-se todo o financiamento que dá suporte às preparações esportivas e de atletas”, diz trecho de nota do “Atletas pelo Brasil”.
O artigo 36 da Lei Geral do Esporte, que faz ponderações, entre outros assuntos, sobre repasses de recursos públicos federais, diz que serão beneficiadas somente as organizações que “demonstrem que seu presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva”.
O dirigente se apoia na liberação de sua candidatura pela Comissão Eleitoral, que referendou os entendimentos dos comitês de Conformidade e de Ética, que aprovaram sua disputa no pleito para um novo mandato e acreditam que ele está de acordo com o estatuto do COB e as leis Geral do Esporte e Pelé. Dependendo do resultado da eleição, não está descartada a judicialização do pleito.