Com voto de Moraes, STF forma maioria para manter prisão de Robinho no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos
(POR AGÊNCIA O GLOBO) O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos, que segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. Com isso, o tribunal decide que o ex-jogador deve cumprir a sua pena de prisão no Brasil.
A Corte retomou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho em plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema. A análise havia sido interrompida em setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Até o momento, o relator, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram contra o pedido de liberdade.
Além disso, A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a rejeição de um recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena. Apenas Gilmar Mendes votou a favor da soltura. Os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar.
O último voto apresentado havia sido o de Cármen, a única mulher no Plenário da Corte. Ela apontou que mulheres são vítimas de crimes mundo afora e defende punição para que casos como este não se repitam.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas. A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, escreveu a ministra.
O ex-jogador foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. No entanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país.
Em março, por nove votos a dois, o STJ determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte.
Apenas o ministro Gilmar Mendes votou a favor de libertar Robinho. Segundo o ministro, não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso “não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”.
Em relação à prisão, o ministro disse entender que ela só pode ocorrer quando a decisão do STJ que homologou a sentença proferida no exterior tiver transitado em todas as instâncias.
— Se, ainda não julgado recurso extraordinário, não pode ser preso em antecipação de pena o acusado condenado por tribunais brasileiros (ainda quando mantida a sanção pelo STJ), seria possível admitir tal espécie de privação de liberdade quando, naquela mesma situação processual, o acusado encontra-se condenado por deliberação advinda de outros países? Segundo minha convicção, a resposta a tal pergunta é desenganadamente negativa— ressaltou.