Brasileirão

Corinthians será denunciado no STJD por canto homofóbico e corre risco até de perder pontos

Ao ouvir o cântico ofensivo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou a partida

O Corinthians será denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa do canto homofóbico entoado por parte de seus torcedores no domingo, durante o empate por 1 a 1 no clássico com o São Paulo, na Neo Química Arena. Com isso, o clube corre o risco até de perder pontos no Brasileirão, conforme determinado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em casos de discriminação praticada por um grande número de pessoas ligadas a uma mesma entidade desportiva Também há punições parecidas previstas pelo novo Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, que tem prometido sanções mais severas.

Corintianos presentes nas arquibancadas da Neo Química Arena cantaram, aos 18 minutos do clássico, as seguintes palavras: “Vamos! Vamos, Corinthians! Dessas bichas teremos que ganhar”. A melodia é executada frequentemente no estádio alvinegro, mas com a frase “esse jogo teremos que ganhar”. Quando o jogo é contra rivais, contudo, a letra é alterada.

Ao ouvir o cântico ofensivo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou a partida. Além disso, o próprio clube exibiu no telão da Arena uma mensagem pedindo que parassem de cantar: “Atenção. É proibido emitir cantos discriminatórios, racistas, homofóbicos ou xenófobos”, dizia o alerta. O episódio foi relatado por Araújo na súmula da partida.

“Informo que, aos 18 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por 2 minutos devido a gritos homofóbicos da torcida: ‘Vamos, Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar’. Sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem, mesmo assim a torcida continuou, gritando efusivamente, e, após os gritos cessarem, a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do policiamento”, relatou o árbitro.

A oficialização da denúncia e data do julgamento ainda serão definidas, mas é certo que o Corinthians será enquadrado no artigo 243-G do CBJD, que versa sobre punições por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

No caso de ato discriminatório praticado por grandes grupos de torcedores, é prevista punição ao clube, com multa de até R$ 100 mil e “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”. Ou seja, mesmo tendo empatado o jogo, o Corinthians não perderia o ponto conquistado e ,sim, três pontos. Em caso de reincidência, a pena dobra.

No ano passado, o Corinthians também foi denunciado por cantos homofóbicos em clássico com o São Paulo, disputado em maio, mas conseguiu se livrar de penas mais duras pagando uma multa de R$ 40 mil, com metade do valor destinado a instituições de caridade

Neste ano, a CBF formulou um Regulamento Geral de Competições (RGC) com determinações mais claras sobre a prática de homofobia O RGC de 2022 falava, em seu primeiro inciso do primeiro artigo, sobre prevenir comportamentos antidesportivos como “racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação”, mas não citava a palavra homofobia ou termos equivalentes em nenhuma de suas 41 páginas.

O regulamento atual, por sua vez, inclui o assunto, também no primeiro inciso de seu primeiro artigo, tratando-o como LGBTfobia. “As competições do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas e político-partidárias, racismo, xenofobia, sexismo, LGBTfobia ou qualquer outra forma de discriminação”, diz o artigo.

No segundo inciso, determina que as “declarações antidesportivas” serão passíveis de punições descritas no artigo 134, que prevê advertência, multa de até R$ 500 mil (com possibilidade de ser revertida em prol de causas sociais), vedação de registro ou transferência de atletas e perda de pontos. Já o artigo 78 define os clubes como responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus respectivos grupos de torcedores.

Ainda sem ter recebido qualquer notificação oficial sobre o caso, o Corinthians se manifestou por meio de um comunicado oficial e condenou o comportamento dos torcedores.

“O Corinthians volta a repudiar veementemente os cantos homofóbicos relatados na súmula do jogo deste domingo (14/5). Como sempre, o clube alerta continuamente sua torcida, por meio de suas redes sociais e do sistema de som e de telões da Neo Química Arena, com esclarecimentos aos torcedores quanto a ilegalidade dessas condutas. E mais uma vez insistimos com nossa Fiel Torcida para que cessem com atos como esses em nossa arena”, diz o texto.