Datas da Copa do Brasil viram guerra jurídica entre Corinthians, Vasco e CBF
Corinthians e Vasco reclamam que foram prejudicados com a decisão da entidade de, atendendo pedidos de Flamengo e Atlético-MG, adiar a partida de volta
A data das partidas decisivas da semifinal da Copa do Brasil virou uma batalha entre os clubes e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) antes mesmo de a bola rolar.
Corinthians e Vasco reclamam que foram prejudicados com a decisão da entidade de, atendendo pedidos de Flamengo e Atlético-MG, adiar a partida de volta.
O primeiro confronto pela penúltima fase da competição acontece nesta quarta-feira (2), entre Atlético-MG e Vasco na Arena MRV, às 19h15 (horário de Brasília), e entre Flamengo e Corinthians no Maracanã, às 21h45.
A segunda partida estava prevista para acontecer inicialmente nos dias 16, em São Januário, e 17, na Neo Química Arena.
A CBF, contudo, acatou pedido feito por Atlético-MG e Flamengo e adiou os jogos das equipes para os dias 19, às 18h30, e 20, às 16h, respectivamente.
A solicitação dos dois clubes veio em função da Data Fifa, entre 7 e 15 de outubro, e dos desfalques das equipes com a convocação de jogadores para as seleções sul-americanas.
Após a publicação da decisão da CBF no sábado (28), Corinthians e Vasco entraram com ações no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em que questionam o adiamento das partidas e pedem o retorno às datas originais.
“O Corinthians foi desrespeitado”, afirmou o presidente do clube, Augusto Melo, em vídeo publicado nas redes sociais. “O Corinthians jamais quer ser beneficiado, mas jamais vai aceitar que alguém seja beneficiado”, acrescentou o dirigente.
“A referida modificação, realizada sem o consentimento do Vasco e de maneira contrária ao calendário previamente estabelecido, viola tanto a Lei Geral do Esporte quanto o Regulamento Geral de Competições da própria CBF. O clube reafirma seu compromisso com o respeito às normas e à isonomia no futebol nacional”, escreveu o Vasco em nota.
Segundo Cristiano Caús, especialista em Direito Desportivo e sócio do CCLA Advogados, a alteração das datas contraria, de fato, o regulamento da CBF, em seus artigos 11 e 14.
Conforme o artigo 11, “as partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF”.
Ele prevê ainda que “a convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.”
Já o artigo 14 estabelece que as tabelas das competições somente poderão ser modificadas por solicitação da parte interessada, sendo consideradas partes interessadas o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de transmissão.
“Nem o Flamengo poderia ter solicitado a mudança, nem a CBF, por iniciativa própria, poderia tê-la realizado”, diz Caús. “Uma decisão de revogação do tribunal obrigaria a CBF a retroceder com as mudanças”, acrescenta o especialista.
De acordo com a CBF, as alterações receberam o aval da empresa detentora dos direitos de transmissão da Copa do Brasil, e teriam acontecido em função das datas definidas pela Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para as semifinais da Copa Libertadores o Atlético-MG enfrenta o River Plate em Buenos Aires no dia 22.
“A elaboração e ajustes do calendário buscam sempre o aperfeiçoamento e a promoção permanente do futebol brasileiro, e em respeito aos princípios do equilíbrio técnico e mérito esportivo”, diz a CBF, que também optou por antecipar para os dias 16 e 17 de outubro as partidas da rodada do Campeonato Brasileiro envolvendo os semifinalistas da Copa do Brasil, inicialmente previstas para 19 e 20 de outubro.
“A CBF tem de entender que, nas Datas Fifa, como acontece em todo o mundo, não pode haver competição, justamente para evitar esses problemas”, afirma Higor Maffei Bellini, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã e mestre em Direito Desportivo.
Bellini avalia que, tanto jurídica quanto politicamente, a alteração na data das semifinais ainda é passível de novas mudanças.
“Juridicamente, vai depender do STJD acatar o pedido dos clubes. Politicamente, bastaria que o presidente da CBF voltasse atrás com a posição feita”, afirma o especialista. “Porém, acredito que, na prática, vai ser mantida a tabela com essa mudança que foi feita posteriormente”, acrescenta.
Bellini diz ainda que os clubes não têm a prerrogativa de simplesmente não entrarem em campo, sob o risco de sofrerem sanções previstas no regulamento, como a suspensão por dois anos das competições organizadas pela CBF e o rebaixamento à Série D do Brasileiro.
“O clube pode ficar descontente, pode colocar um time reserva ou alternativo, mas tem que entrar em campo.”