JULGAMENTO

Assessor do Atlético Goianiense é punido pelo STJD por “invasão de campo”; Felipe Melo é suspenso por um jogo

Álvaro de Castro foi punido pelo artigo 258 B do CBJD e Felipe pelo no artigo 250

Felipe Melo, do Fluminense, empurrando um assessor do Atlético-GO — Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva realizou o julgamento do volante Felipe Melo e também do assessor de imprensa do Atlético Goianiense, Álvaro de Castro, acusado de invasão de campo no duelo contra o Fluminense. O funcionário acabou sendo punido com a pena de 15 dias de suspensão.

Segundo a 3ª Comissão Disciplinar do STJD, o julgamento de Álvaro de Castro se deu por um momento após o gol do Atlético Goianiense. Na ocasião, segundo o próprio assessor, tomado pela emoção, ele passou pelo campo junto com outros jogadores reservas do Dragão em direção ao autor do gol para comemorar. O funcionário foi julgado e punido pelo artigo 258 B, do CBJD.

Ao final da partida, o assessor de imprensa do Atlético Goianiense foi agredido pelo volante Felipe Melo, do Fluminense, com um empurrão. O atleta também foi julgado, mas recebeu a punição de apenas um jogo, que já foi cumprido. O atleta foi enquadrado no artigo 250 do CBJD, que fala em atitude hostil.

Durante a votação, segundo o presidente da Comissão Disciplinar do STJD, o fato não foi considerado agressão. “Existe empurrões e empurrões. Ali está no limite de eventualmente considerar agressão física. Não acho que foi agressão física, porque faltou o ânimo de causar dano, o que houve foi o ânimo de empurrar aquela pessoa, porque ele fez uma provocação indevida. Foi um empurrão forte pelas costas”, falou Rodrigo Raposo.

Após isso, o Advogado do Atlético Goianiense, Filipe Oliveira, ressaltou que estava tendo uma inversão de valores com relação a vítima. Porém, ele foi silenciado pelo presidente da comissão.