PUNIÇÃO

Governo sanciona lei que pune com mais rigor casos de racismo no esporte em Goiás

Para torcedores que cometerem racismo nos estádios a multa varia de R$ 1.100 até R$ 5.500

Estádio Olímpico. Foto: Mantovani Fernandes - Seel

Foi publicado no Diário Oficial nesta última terça-feira (31) uma lei que pune com maior rigor os casos de racismo em eventos esportivos no estado de Goiás. A lei de número 21.076 foi sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado e prevê multa e advertência para torcedores e clubes.

De acordo com a lei, além de sansões administrativas, os torcedores também podem levar uma multa que varia entre R$ 1.100,00 até R$ 5.500,00, que podem ter o valor dobrado em caso de reincidência. Além disso, os torcedores serão proibidos de frequentar os estádios por um período de 2 a 5 anos.

Para os clubes infratores, a multa pode variar de R$ 22 mil até R$ 33 mil. Já em caso de reincidência, o valor aumenta para 66 mil, que pode ser dobrado em caso de nova repetição do caso de racismo. De acordo com a lei, o clube também será multado caso o torcedor não seja identificado e “houver comprovação da materialidade da conduta ou prova testemunha”, destacou a lei.

Caso de racismo em Goiás

O último caso de racismo identificado no estado foi no duelo entre Goiás e Londrina, durante a transmissão do jogo. Na ocasião, os jornalistas Vinícius Silva e Romes Xavier acabaram cometendo injúria racial contra o jogador Celsinho. Aos 22 minutos do jogo, Romes fala que o cabelo do atleta deveria “pesar de mais”, após isso, Vinícius ressalta que o cabelo do meia parece mais uma “bandeira de feijão”. O caso está sendo conduzido pela polícia civil de Goiás.