Judoca argelino que não quis encarar israelense em Tóquio é suspenso por 10 anos
O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da…
O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da Federação Internacional de Judô (IJF, na sigla em inglês) por se recusarem a enfrentar um adversário israelense durante as competições dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020.
Atleta da categoria até 73kg, Nourine estrearia na Olimpíada contra o atleta do Sudão, Mohamed Abdalrasool. No entanto, se vencesse a luta, teria como oponente na fase seguinte Tohar Butbul, de Israel. Segundo o argelino, seu apoio político à Palestina “tornou impossível” a ideia de competir contra Butbul. A Argélia, país árabe do norte da África, tem um povo majoritariamente muçulmano e não possui relações diplomáticas com a nação do Oriente Médio.
Depois de retirar o credenciamento do judoca e do técnico, o Comitê Olímpico Argelino mandou os dois para casa. A Federação Internacional de Judô afirmou que eles usaram os Jogos como “uma plataforma para protestar e promover propaganda política e religiosa”. Tal atitude violou o código de ética da federação e a Carta Olímpica. A punição inclui qualquer evento e atividade da IJF e é válido até 23 de julho de 2031. Nourine e o treinador podem apelar contra a sentença à Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês).
Em 2019, o atleta da Argélia já havia desistido de enfrentar um oponente israelense durante a realização do Mundial de Judô, em Tóquio. Três anos antes, na Olimpíada do Rio-2016, o egípcio Islam El Shehaby se recusou a apertar a mão de Or Sasson, judoca de Israel que havia o eliminado na primeira rodada da categoria acima dos 100kg. Horas depois, ele decidiu abandonar o esporte.
Em abril, a IJF puniu o Irã por “repetidas e muito severas violações” do estatuto da organização depois que o país pressionou um de seus lutadores a não enfrentar um israelense. A suspensão foi anulada pela Corte Arbitral do Esporte. O tribunal reconheceu que o Irã cometeu “graves violações” das regras da Federação Internacional de Judô nesse caso e afirmou que o país merece sanções.
Mas o tribunal decidiu que a punição imposta – um banimento válido para todas as competições até as autoridades iranianas darem “fortes garantias e provas de que respeitarão os estatutos da IJF e aceitarão que seus atletas lutem contra atletas israelenses” – já foi longe demais.