Extracampo

Mateus Gonçalves e Goiás não chegam a um acordo e clube rescinde com atacante

Jogador se envolveu em polêmica extracampo, acabou sendo afastado; em nota oficial, clube tratou como decisão unilateral

Mateus marcou diante da Ponte Preta. Foto: Rosiron Rodrigues – Goiás EC

O caso Mateus Gonçalves e Goiás finalmente chegou ao fim. Na manhã desta segunda-feira (7), por meio de uma nota oficial do clube esmeraldino, anunciou um acordo de forma unilateral para a rescisão do atacante que estava afastado desde o início de setembro.

O jogador chegou ao clube ainda em junho e após ser regularizado, estreou pelo Goiás, na derrota para o Operário Ferroviário por 2 a 0. Foram apenas dez jogos de Mateus Gonçalves pelo clube, onde contribuiu com um gol e uma assistência.

A polêmica surgiu após o empate diante do Paysandu. Na ocasião, o clube esmeraldino na sequência viajou para encarar o Botafogo-SP e Mateus Gonçalves não viajou com o clube alegando uma virose do atleta. Acabou viralizando uma foto sua em uma festa no interior do estado.

A diretoria esmeraldina chegou a multar o atleta e dar uma suspensão de dez dias. Após isso, o clube tentou fazer um acordo com o atleta para sua rescisão amigável, porém, Mateus Gonçalves não compareceu. No último dia 3 de outubro, o clube notificou o atacante para que ele voltasse ao trabalho. No dia seguinte, houve nova tentativa de acordo, mas sem sucesso. Desta forma, a diretoria esmeraldina optou pela rescisão de forma unilateral.

Confira a nota oficial do clube:

“O Goiás Esporte Clube informa que, em razão do ato de indisciplina cometido pelo Atleta Mateus Gonçalves Martins dia 6 de setembro de 2024, foi aplicada uma suspensão disciplinar por 10 dias, e a partir de então, várias foram as tentativas de acordo, as quais restaram inexitosas.

No último dia 24/09/24, chegando as partes a um consenso, foram gerados os documentos do acordo pactuado, porém, o Clube permaneceu por 10 dias aguardando a assinatura do atleta, o que não ocorreu.

Diante da ausência do atleta para cumprimento do contrato e protelação para assinatura do acordo, na última quinta-feira dia 3/10, o Clube notificou o atleta para comparecer ao trabalho, sendo que na sexta-feira dia 04/10, houve uma nova proposta de acordo por parte do Clube, que foi rejeitada pelo atleta.

Assim, não obtendo êxito para uma rescisão por comum acordo, mesmo diante de tantas tentativas, as quais restaram frustradas pela protelação do atleta, o contrato de trabalho foi rescindido nesta data de forma unilateral por iniciativa do empregador”.