Procuradoria tenta anular redução da pena de Petros
De acordo Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, a medida visa esclarecer possíveis omissões no julgamento do recurso e buscar uma punição condizente com as provas constantes no processo do Petros
O caso Petros pode ter uma reviravolta quatro dias depois de a pena de suspensão de 180 dias do meia do Corinthians ser reduzida para apenas três jogos. Na noite de segunda-feira, a Procuradoria do STJD entrou com um recurso contra a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
De acordo Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, a medida visa esclarecer possíveis omissões no julgamento do recurso e buscar uma punição condizente com as provas constantes no processo do Petros. “Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes, afinal o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens”, disse Schmitt, em nota.
No texto, o procurador critica a redução da pena. “Essa decisão absolutória inicial acabou provocando uma diminuição final de pena inacreditável de 6 meses para ínfimas 3 partidas”, ressaltou.
A Procuradoria pede ainda que o tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados no julgamento do recurso do jogador, além de reforçar o pedido para manter a condenação da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou a suspensão de 180 dias ao meia do Corinthians.
Em agosto, Petros trombou com o árbitro Raphael Claus na vitória corintiana por 1 a 0 no clássico com o Santos, disputado na Vila Belmiro. Denunciado por agressão, o jogador foi condenado em primeira instância pelo STJD.
Na leitura de seu voto, o relator do processo, Gabriel Marciliano Junior, disse que reviu as imagens diversas vezes e que não poderia “de sã e tranquila consciência aplicar multa de 180 dias de suspensão”. E foi além: “Prefiro absolver errando do que condenar com prova precária”. Inicialmente, ele voltou pela absolvição, mas depois voltou atrás e puniu em uma partida.
Outros quatro auditores votaram pela punição a Petros, mas o enquadraram em um artigo com pena mais branda – suspensão por até seis partidas. Um votou por um jogo, dois votaram por pena de três partidas e outro auditor pediu quatro jogos. Já o presidente divergiu do voto e enquadrou em um terceiro artigo, pedindo 90 dias de suspensão. Como ocorre nesses casos, prevaleceu a decisão da maioria.